Contran aprova CNH eletrônica, que entra em vigor a partir de fevereiro

Proposta foi feita pelo ministro das Cidades, Bruno Araújo (PSDB), ao Conselho Nacional de Trânsito (Cotran)
Editoria de Política
Publicado em 25/07/2017 às 18:03
Proposta foi feita pelo ministro das Cidades, Bruno Araújo (PSDB), ao Conselho Nacional de Trânsito (Cotran) Foto: Diego Nigro / JC Imagem


O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou nesta terça-feira (15) a Carteira Nacional de Habilitação Eletrônica (CNH-e). A CNH eletrônica é a versão digital do documento de habilitação, possui o mesmo valor jurídico da via impressa, que estará disponível a partir de fevereiro do próximo ano através de aplicativo no smartphone. O documento impresso, porém, continua tendo validade e poderá ser emitido normalmente.

A medida foi proposta pelo ministro das Cidades, Bruno Araújo. Segundo o Ministério, um sistema criptografado assegura a validade do documento. Sendo assim, o motorista que não estiver de posse do documento e utilizar a CNH eletrônica não será penalizado. Em caso de fiscalização, o motorista poderá apresentar o documento digital, que deverá ser comprovado por meio de certificado digital ou com a leitura do QRCode. Assim como já ocorre com a CNH impressa, os agentes de trânsito poderão consultar os dados dos documentos por meio de um aplicativo para fazer a leitura do QRCode. 

“Não medimos esforços para atender da melhor forma possível o cidadão, que está a cada dia mais conectado. A sociedade mudou e nós temos que acompanhar e facilitar os meios de identificação”, disse o ministro Bruno Araújo. 

Cadastro

O cadastro poderá ser feito no Portal de Serviços do Denatran, que requer o uso de certificado digital. Para ativar o cadastro, será enviado um e-mail de confirmação. Após confirmar, o usuário deve fazer o login já no aparelho em defesa utilizar a CNH digital. No primeiro acesso, será gerado um PIN, uma espécie de senha, para armazenar os documentos, que será usado também para sua visualização. A autenticidade é verificada no Assinador Digital do Denatran. Para bloqueio do aparelho, no caso de perda, roubo ou furto, o usuário pode bloquear a sua conta acessando o portal. 

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