A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) aceitou nesta quarta-feira (2) um recurso da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva sobre a correição parcial que questionava a ordem das testemunhas a serem ouvidas no processo envolvendo o tríplex no Guarujá. Correição parcial é um recurso que visa a corrigir um erro de procedimento cometido pelo juiz.
No dia 5 de junho, a defesa de Lula ingressou com pedido de habeas corpus no tribunal para que as testemunhas de acusação fossem ouvidas antes das de defesa. Além disso, foi solicitada a suspensão dos depoimentos do empresário Emílio Alves Odebrecht e do executivo Alexandrino de Salles Ramos Alencar, sob a alegação de que mídias audiovisuais haviam sido juntadas ao processo sem tempo hábil para análise da defesa antes da audiência.
À época, o pedido não pôde ser julgado em tempo hábil pelo TRF4. Por isso, o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato na 8ª Turma, decidiu transformar o habeas corpus em correição parcial e declarar o processo prejudicado por já ter sido cumprido.
No recurso julgado nesta quarta (2) pelo tribunal, os advogados de Lula pediam que essa decisão de Gebran fosse alterada por entenderem que havia sido dado parcial provimento à correição parcial. O TRF4 acolheu os argumentos da defesa e reconheceu que o processo foi parcialmente provido, e não prejudicado, como havia sido decidido anteriormente.