Comissão aprova medida provisória para acordos de leniência com bancos

Em acordo de leniência, a colaboração pode diminuir as penalidades aplicáveis em até dois terços e até mesmo extinguir processos em curso
ABr
Publicado em 05/09/2017 às 19:07
Em acordo de leniência, a colaboração pode diminuir as penalidades aplicáveis em até dois terços e até mesmo extinguir processos em curso Foto: Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil


Parlamentares da comissão mista para análise da Medida Provisória (MP) 784/2017 – que possibilita acordos de leniência do Banco Central (BC) com instituições financeiras que cometeram ilícitos – aprovaram parecer favorável da relatora, a senadora Lídice da Mata (PSB-BA).

A MP 784 amplia os poderes punitivos do banco e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Em acordo de leniência, a colaboração pode diminuir as penalidades aplicáveis em até dois terços e até mesmo extinguir processos em curso. Além disso, a MP aumenta de R$ 250 mil para R$ 2 bilhões o valor das multas que poderão ser aplicadas às instituições financeiras.

O texto agora precisa ser aprovado pelo plenário da Câmara dos Deputados e do Senado.

Alterações

Defendida pelo BC, a MP foi alvo de polêmica. O argumento contra a matéria é que a celebração de acordos de leniência pelo BC invadiria competências que são do Ministério Público.

A senadora Lídice da Mata modificou o texto original, acatando integralmente cinco emendas apresentadas pelos parlamentares e, parcialmente, 28. Uma das mudanças feitas foi deixar mais claro que o marco punitivo para os bancos trata de infrações administrativas, não penais.

Lídice da Mata disse que a matéria é importante porque reforça a fiscalização sobre o sistema financeiro. “O que está passando no Brasil nos põe a refletir sobre os instrumentos de controle financeiro que o país tem. Como tanto dinheiro tem entrado e saído do país sem que ninguém explique?”, questionou.

A comissão também aprovou três destaques. Entre eles, proposta do deputado Pauderney Avelino (DEM-AM) de recriação de dois fundos de arrecadação de multas para BC e CVM. A relatora havia retirado essa possibilidade, prevista no texto original.

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