CCJ do Senado aprova projeto que aumenta pena para violência nos estádios

Projeto que estabelece reclusão de um a quatro anos para torcedores que promoverem conflitos nos estádios ou proximidades foi aprovado na CCJ do Senado
Editoria de Política
Publicado em 13/09/2017 às 13:25
Projeto que estabelece reclusão de um a quatro anos para torcedores que promoverem conflitos nos estádios ou proximidades foi aprovado na CCJ do Senado Foto: JC Imagem


A comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (13), por unanimidade, o Projeto de Lei 28/2014,
que estabelece punições mais duras a integrantes de torcidas organizadas e torcedores que promoverem conflito ou agressões nos estádios de futebol e proximidades.

A pena para esses crimes seria de reclusão de um a quatro anos e multa, com o intuito de coibir confrontos entre torcidas rivais. "Além da deprimente demonstração de incivilidade, violência e covardia, perturbam os espetáculos desportivos, ameaçam os demais espectadores e ferem os direitos do torcedor”, diz justificativa.

Segundo o autor da proposta, o senador Armando Monteiro (PTB), a intenção é “suprir as omissões apontadas na legislação em vigor, buscando criar os mecanismos legais mais eficazes na dissuasão dos atos de violência”. O projeto altera dispositivos do Estatuto de Defesa do Torcedor, que atualmente fixa apenas pena de um a quatro anos de reclusão.

Em caso de vandalismo, conflitos coletivos ou agressões em estádios ou vias públicas em um raio de cinco quilômetros de distância do local onde será realizada a competição ou durante os trajetos de ida e volta, a matéria determina a dissolução
judicial das torcidas.

Comissão

A proposta recebeu favorável do relator, o senador José Pimentel (PT-CE). Ele acolheu duas emendas aprovadas pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). Uma delas reduziu o tempo de reclusão, que originalmente era de dois a oito anos para torcedores envolvidos em conflitos. A outra retirou a proibição clubes, federações, ligas e empresas estatais ou de economia mista de financiar torcidas organizadas. O relator alegou que nessas condições, a lei poderia punir.

Já a transferência de verbas públicas ou de empresas estatais para as torcidas também é vedada. Ela já estava prevista na Lei 13.019/2014, que dispõe sobre regime jurídico das parcerias voluntária, mas foi incorporada no Estatuto do Torcedor através do Projeto.

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