Raquel Dodge denuncia Eduardo Paes por crime eleitoral

De acordo com a denúncia da PGR, o ex-prefeito do Rio e o deputado federal Pedro Paulo (PMDB) percorreram a capital do estado com uma carreta no dia da eleição municipal
Estadão Conteúdo
Publicado em 14/11/2017 às 21:06
Prefeito do Rio, Eduardo Paes (DEM) disse que apoiaria candidatura de Eduardo Leite (PSDB) à presidência. Nos bastidores, contudo, comenta-se que ele tenta levar o tucano para o Democratas Foto: Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil


A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, apresentou nesta terça-feira, 14, ao Supremo Tribunal Federal (STF), denúncia contra o deputado federal Pedro Paulo (PMDB/RJ) e o ex-prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes (PMDB/RJ), por crime eleitoral. Os dois foram flagrados fazendo carreata na capital do Estado, no dia da eleição municipal.

As informações foram divulgadas pela Procuradoria-Geral da República. Segundo a PGR, o parlamentar e o ex-prefeito percorreram as zonas norte e oeste da capital carioca na manhã do dia da votação.

"Os denunciados eram penalmente capazes à época dos fatos, tinham consciência da ilicitude e deles se exigia conduta diversa. Estão caracterizadas a autoria e a materialidade do crime", anotou a procuradora-geral Raquel Dodge.

A Procuradoria relata que a carreata foi fotografada por várias pessoas e divulgada em matérias jornalísticas. Nos registros, a dupla aparece em um carro aberto, acenando para eleitores, que seguram bandeiras com o nome e o número por meio do qual Pedro Paulo concorria às eleições.

Na denúncia apresentada, a procuradora-geral da República também requer que o parlamentar - na época candidato a prefeito - e o ex-prefeito do Rio forneçam certidões de antecedentes criminais estadual e federal, no Rio de Janeiro e no Distrito Federal. Pede ainda que sejam ouvidas duas testemunhas: o promotor de Justiça do Rio de Janeiro Francisco Franklin Passos Gouvêa e o repórter que fotografou a carreata Marcelo Carnaval.

Ação

Na ação, a PGR apresentou proposta de transação penal aos envolvidos. A possibilidade está prevista na Lei 9.099/1995 para crimes cuja punição seja de, no máximo, dois anos de reclusão e que não tenham sido cometidos de forma violenta ou com grave ameaça. O instrumento permite que o acusado cumpra medida alternativa deixando de responder ao processo.

No caso dos políticos cariocas a conduta praticada é considerada de baixo potencial ofensivo, com pena que varia de seis meses a um ano de detenção, podendo ser substituída por prestação de serviços comunitários e multa. A Pedro Paulo, foi sugerido o pagamento de cinco salários mínimos por mês durante um ano, e a Eduardo Paes, quatro salários mínimos por mês, pelo mesmo período. O valor será uma instituição de assistência social cadastrada pelo STF. Em caso de recusa, a denúncia prosseguirá normalmente.

A reportagem tentou contato com Paes e Pedro Paulo, mas ainda não obteve retorno.

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