Os advogados de Gustavo Pedreira do Couto Ferraz protocolaram no Supremo Tribunal Federal (STF) uma petição na qual solicitam a revogação da prisão domiciliar do aliado do ex-ministro Geddel Vieira Lima. Para os defensores, Ferraz colaborou com a investigação e merece os mesmos benefícios de Job Brandão, ex-assessor do irmão de Geddel, o deputado Lúcio Vieira Lima.
Ferraz foi preso no dia 8 de setembro depois de a Polícia Federal encontrar vestígios de suas digitais em algumas notas dos R$ 51 milhões apreendidos em um apartamento de Salvador emprestado ao peemedebista. Depois de quase 50 dias na prisão, Ferraz obteve o direito de permanecer em regime domiciliar após pagar fiança estabelecida pelo ministro Edson Fachin, do STF.
Ao solicitar os mesmos benefícios de Brandão, a defesa de Ferraz cita uma manifestação da procuradora-geral da República, Raquel Dodge. Na quinta-feira, 23, Dodge pediu que o STF conceda a liberdade provisória a Brandão por ele ter se mostrado disposto a colaborar com a investigação. À PF, Brandão deu detalhes sobre os R$ 51 milhões apreendidos e acusou a família Vieira Lima de ficar com 80% do seu salário de assessor parlamentar. Ferraz, por sua vez, também à PF, confirmou ter levado uma mala de dinheiro de São Paulo para Salvador a pedido do ex-ministro.
"Gustavo, como se colhe do seu primeiro depoimento na Polícia Federal, no dia de sua prisão (8/9/2017), em Salvador, sem a presença de defesa técnica, cooperou, narrou e sempre se mostrou aberto a colaborar com as investigações. Sem embargo, não é porque o requerente não tem como fazer uma colaboração premiada, por não ter outros fatos a narrar, que não se mostra colaborativo", diz a peça protocolada pelos advogados Pedro Machado de Almeida Castro e Octávio Orzari.
Além de cooperar com a investigação, os advogados alegam que "não há qualquer indício de reiteração delituosa" por parte de Ferraz e que o prazo para o encerramento da investigação foi ultrapassado sem que uma denúncia fosse ofertada pelo Ministério Público Federal (MPF).
"Como se vê, mostra-se plenamente cabível, jurídica e faticamente, que seja revogada a prisão de Gustavo, que ora se cumpre na modalidade domiciliar, haja vista ter se esgotado, há muito, o prazo das investigações; por ter Gustavo confessado, colaborado e esclarecido os fatos de que tem ciência; por necessitar buscar trabalho e prover seu sustento e de sua família; por aplicação análoga a situação de co-investigado; por ter pago fiança e por estar vinculado ao processo; por força do calendário de julgamentos do STF neste final de ano", concluem os defensores.