Antes de deixar o Ministério do Trabalho, o então ministro da pasta, Ronaldo Nogueira, editou uma nova portaria sobre o conceito de trabalho em condições análogas à de escravo e da "lista suja" do trabalho escravo, que trata-se do cadastro de empregadores envolvidos nesse tipo de crime.
A portaria, publicada nesta sexta-feira (29) no Diário Oficial da União (DOU), substitui a 1129/2017 publicada no dia 16 de outubro, que dificultava a liberação de pessoas em situação análoga a escravidão. A nova redação respeita o conceito de escravidão contemporânea que consta na legislação brasileira, diferentemente da antiga portaria, e reafirma os procedimentos de resgate, além de apresentar entraves à publicidade da "lista suja".
A antiga portaria acabava com a autonomia dos fiscais do Ministério do Trabalho, que deviam atuar sempre em companhia da polícia, que deverá elaborar boletim de ocorrência. Ela foi vista como moeda de troca em favor da bancada ruralista, em troca de apoio ao governo federal na votação da denúncia contra o presidente Michel Temer (PMDB). A portaria também previa que as inspeções só seriam válidas se o empregador autuado assinar o recebimento do relatório de fiscalização. Outro ponto polêmico é o que prevê que só o ministro do Trabalho pode incluir empregadores na "lista suja do trabalho escravo".
Em audiência na Câmara no dia 6 de dezembro, Ronaldo Nogueira defendeu a portaria - que gerou forte reação contrária do Ministério Público do Trabalho e setores do direito do trabalho e direitos humanos - têm como objetivo acelerar a abertura de processo criminal contra empregadores flagrados e nega que haja obstáculos à divulgação da chamada "lista suja".
A ministra do Supremo Tribunal Federal Rosa Weber decidiu, liminarmente, acatar a arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) impetrado pelo partido Rede, pedindo a anulação dos efeitos da portaria. Ela recebeu criticas até mesmo da Procuradoria-Geral da República. A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, entregou no dia 18 de dezembro a ministro um oficio pedindo a revogação da portaria MTB nº1129/2017 que dificulta a punição e fiscalização ao trabalho escravo no Brasil. De acordo com a PGR, a norma é "um retrocesso à garantia constitucional de proteção à dignidade da pessoa humana".
A expectativa é que o STF arquive a ação. Caso a portaria 1293/17 seja mantida, a questão do conceito de trabalho análogo ao escravo volte a ser objeto de discussão por parte da bancada ruraLista na Câmara dos Deputados.
A nova portaria revoga as recentes mudanças e reforça o que está previsto na lei no que diz respeito aos quatro elementos que caracterizam o crime. São eles: condição degradante de trabalho, jornada exaustiva, servidão por dívida e trabalho forçado.
Ela também detalha a "retenção no local de trabalho", condição que se enquadra, segundo a legislação e as Convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ao trabalho forçado. Segundo a nova redação, ela pode se manifestar nas formas de cerceamento do uso de qualquer meio de transporte, vigilância ostensiva no local de trabalho e apoderamento de documentos ou
objetos pessoais.