A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (7) o projeto que aumenta a pena para estupro coletivo e tipifica os crimes de divulgação de cenas de estupro e importunação sexual.
No caso do Estupro Coletivo, a emenda aprovada aumenta a pena de um terço a dois terços da pena original de estupro. Hoje, esse crime pune com o aumento de um quarto. O crime de estupro tem penalidade de seis a dez anos de prisão.
Se o crime for cometido em local público, durante a noite, com emprego de arma ou qualquer meio que dificulte a defesa da vítima, a pena pode ser aumentada em um terço da original.
Já sobre a importunação sexual, o crime está relacionado à pratica de ato libidinoso na presença de alguma pessoa sem que ela concorde com a ação. Isso quer dizer que homens pegos se masturbando em transportes públicos ou ejaculando em mulheres podem ser enquadrados nesse tipo de crime.
O ato da importunação sexual ainda é considerado contravenção penal, o que leva a punição com multa, de acordo com a lei vigente.
Para este tipo de crime, a emenda substitutiva ao Projeto de Lei do Senado, pune de 1 a 5 anos quem oferecer, vender ou divulgar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outro tipo de registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável. Isso, se o fato não constituir em crime mais grave.
Como houve mudança no texto original, a emenda ainda voltará para análise dos senadores.