O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou por conceder o habeas corpus ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, empatando a votação no Supremo em 5x5. Assim como Lewandowski e Marco Aurélio de Mello, Celso de Mello foi favorável à tese de que ninguém pode ser considerado culpado até o encerramento do processo judicial. O 11º e último voto é da presidente do STF, Cármen Lúcia. Em votações anteriores, ela se manifestou favorável ao início do cumprimento da pena após a condenação em segunda instância.
Celso diz que presunção de inocência até trânsito em julgado "não constitui idiossincrasia brasileira". Cita a Itália (Constituição de 1947) e Portugal (Constituição de 1976). O ministro Celso de Mello disse que, se há recursos previstos em lei, "devem e podem ser usados" pelos advogados. Segundo o ministro, ainda que haja suposto excesso de recursos à disposição, "esse não é um problema do Poder Judiciário". Para o decano do STF, o Congresso poderia restringir as hipóteses de recursos aos tribunais superiores por meio de leis.
Durante seu voto, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse que "nada compensa a ruptura constitucional". A fala foi proferida um dia após o comandante do Exército, general Villas Bôas, dizer que a instituição estaria "atenta" ao julgamento do habeas corpus apresentada pelo defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O ministro afirmou também que julgamentos da Corte não podem se submeter a pressõs externas.
"Há movimentos parecem prenunciar a retomada de todo inadmissível de práticas estranhas e lesivas à ortodoxia constitucional, típicas de um pretorianismo que cumpre repelir (…) Os poderes do estado são essencialmente definidos e limitados pela própria carta política", afirmou. Ele ressaltou que os julgamentos do Judiciário não podem se deixar contaminar por juízos paralelos resultantes de manifestações da opinião pública.
Penúltimo a falar durante o julgamento, o decano do Supremo enfatizou que há quase 29 anos tem julgado que as sanções penais somente podem ser executadas após o trânsito em julgado da sentença condenatória. Ele destacou que o Supremo não julga em função da qualidade das pessoas ou condição econômica política, social ou funcional, e que este julgamento transcende a figura analisada.
"O respeito à Constituição representa limite que não pode ser ultrapassado. Os poderes do Estado são limitados pela Constituição. A Constituição não pode submeter-se ao império dos fatos e circunstâncias", declarou.