A Câmara dos Vereadores do Rio vota nesta quarta-feira (2), em sessão extraordinária, sete projetos de lei apresentados pela vereadora Marielle Franco (PSOL), assassinada no dia 14 de março junto com o seu motorista Anderson Gomes. Trata-se, na verdade, de uma homenagem à vereadora, que dará nome também à tribuna do plenário. "Acho que era o lugar onde ela se sentia melhor, na tribuna", afirmou o vereador Tarcísio Motta, também do PSOL, colega de bancada de Marielle.
PL 17/2017 - Institui o programa Espaço Infantil Noturno, para atender à demanda de famílias que tenham suas atividades profissionais ou acadêmicas concentradas no horário noturno;
LL 72/2017 - Inclui o "Dia da luta contra a homofobia, lesbofobia, bifobia e transfobia" no calendário oficial da cidade. A data, 17 de maio, foi escolhida por ter sido o dia em que a homossexualidade foi excluída da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID) da Organização Mundial da Saúde (OMS), ocorrida em 1992;
PL 103/2017 - Inclui o "Dia de Tereza de Benguela e da mulher negra" no calendário oficial da cidade, comemorado no dia 25 de julho;
PL 417/2017 - Cria campanha permanente de conscientização e enfrentamento ao assédio e violência sexual. Entre as ações previstas pelo projeto estão: promoção de campanhas educativas e não discriminatórias de enfrentamento ao assédio e a violência sexual; formação permanente dos servidores e prestadores de serviço sobre o tema; e a divulgação das políticas públicas voltadas para o atendimento às vítimas;
PL 515/2017 - Institui o programa de efetivação das medidas socioeducativas em meio aberto no âmbito municipal, destinadas aos que cometeram atos infracionais menos graves, ou seja, sem violência ou ameaça;
PL 555/2017 - Cria o Dossiê Mulher Carioca, que reúne estatísticas periódicas sobre as mulheres atendidas pelas políticas públicas do município;
PL 642/2017 - Institui a assistência técnica pública e gratuita para projeto e construção de habitação de interesse social para as famílias de baixa renda. Por meio desta lei, o município poderá prestar assistência para elaboração de projeto, construção, reforma, ampliação e regularização fundiária de habitação de interesse social às famílias com renda mensal de até três salários mínimos que possuam um único imóvel e residam na cidade há, pelo menos, três anos.