2ª turma do STF vai julgar Gleisi Hoffmann na próxima terça-feira

Irá ser julgado uma ação penal da lava jato contra a senadora e o seu marido por crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro
Estadão Conteúdo
Publicado em 12/06/2018 às 21:20
Irá ser julgado uma ação penal da lava jato contra a senadora e o seu marido por crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro Foto: Foto: EBC


A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar na próxima terça-feira (19) uma ação penal da Operação Lava Jato que mira a presidente nacional do PT, senadora Gleisi Hoffmann (PR), e o marido, o ex-ministro Paulo Bernardo, investigados pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

A discussão do caso marcará o segundo julgamento de uma ação penal da Lava Jato na Segunda Turma do STF - colegiado composto por Celso de Mello, Edson Fachin, revisor e relator da Lava Jato na Turma, respectivamente, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Dias Toffoli.

Em setembro de 2016, a Segunda Turma do STF decidiu receber por unanimidade a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra Gleisi, o marido e o empresário Ernesto Kugler Rodrigues. Eles são acusados de solicitar e receber R$ 1 milhão oriundos de um esquema de corrupção instalado na diretoria de abastecimento da Petrobras que teria favorecido a campanha de Gleisi ao Senado, em 2010.

Procurado pela reportagem, o gabinete de Gleisi Hoffmann não havia se manifestado até a publicação deste texto.

A ação penal de Gleisi e Paulo Bernardo foi liberada para julgamento pelo ministro Celso de Mello na quinta-feira passada, 7.

Primeiro

No mês passado, a Segunda Turma do STF condenou por unanimidade o deputado federal Nelson Meurer (PP-PR) a 13 anos, nove meses e dez dias de prisão em regime inicial fechado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro cometidos em esquema de desvios na Petrobras. Meurer se tornou o primeiro parlamentar condenado pela Corte no âmbito da Operação Lava Jato. O caso chegou ao Supremo em março de 2015.

Meurer poderá recorrer da condenação em liberdade. Os ministros da Segunda Turma também decidiram que caberá à Câmara analisar se o parlamentar deve ou não perder o cargo. O deputado terá de pagar uma multa de cerca de R$ 265 mil, em valores que ainda precisam ser corrigidos pela inflação.

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