A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (25) negar pedido feito pela defesa do ex-ministro Geddel Vieira Lima para ter acesso às informações sobre a denúncia anônima que levou à apreensão de R$ 51 milhões, em espécie, encontrados, no ano passado, em um apartamento.
No pedido feito ao STF, a defesa alegou que necessitava de dados sobre a ligação telefônica anônima feita para a Polícia Federal para contestar juridicamente a legalidade da apreensão. A partir da denúncia, a PF conseguiu encontrar o dinheiro.
No entanto, seguindo voto do relator, Edson Fachin, a Turma entendeu que a concessão de acesso às informações poderia levar à identificação do denunciante.
“No caso, a quebra do sigilo de dados telefônicos, tal como desejado pela defesa, não tem objeto a prática de qualquer infração penal, como exige a lei, mas busca a ciência de quem seria o noticiante que relatou à autoridade policial”, disse Fachin.
O caso está relacionado aos R$ 51 milhões em espécie encontrados no apartamento de um amigo de Geddel em Salvador. O ex-ministro foi preso preventivamente em 8 setembro do ano passado, três dias após o dinheiro ser encontrado.
Posteriormente, um fragmento de impressão digital encontrado no material apreendido foi apontado pela Polícia Federal como sendo do ex-ministro.
A partir das acusações, em maio, a Segunda Turma recebeu denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) e tornou réus por lavagem de dinheiro e associação criminosa o ministro Geddel; seu irmão, o deputado Lúcio Vieira Lima (MDB-BA); e a matriarca da família, Marluce Vieira Lima, de 84 anos.
De acordo com a defesa de Geddel, a origem dos R$ 51 milhões decorre da “simples guarda de valores em espécie”. O valor seria fruto de “investimentos no mercado de incorporação imobiliária, com dinheiro vivo”.