O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux pediu, nesta quinta-feira (29), vista do julgamento sobre a constitucionalidade do decreto de indulto natalino editado pelo presidente Michel Temer no ano passado. Com a decisão, não há data para a retomada do julgamento.
O julgamento será suspenso com o placar de 5 votos a favor da manutenção do texto integral do indulto. Os ministros Luís Roberto Barroso e Edson Fachin votaram contra parte do texto do indulto. Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Gilmar Mendes se manifestaram contra.
Nessa quarta-feira (28), a Corte começou a julgar, de forma definitiva, a constitucionalidade do decreto de indulto de 2017 a partir de uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Em dezembro do ano passado, durante o recesso de fim de ano, a então presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, atendeu a um pedido da PGR e suspendeu o decreto. Em seguida, Roberto Barroso restabeleceu parte do texto, mas retirando a possibilidade de benefícios para condenados por crimes de corrupção, como apenados na Operação Lava Jato.
O indulto está previsto na Constituição e cabe ao presidente da República assiná-lo com as regras que devem beneficiar anualmente condenados pela Justiça. A medida também foi tomada nos governos anteriores.