Temer editará MP para criar a autoridade nacional de proteção de dados

O novo órgão ficará sob o guarda-chuva da Presidência da República, e será responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados
Estadão Conteúdo
Publicado em 27/12/2018 às 20:49
O novo órgão ficará sob o guarda-chuva da Presidência da República, e será responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Foto: Foto: Antonio Cruz/ Agência Brasil


No seu penúltimo dia útil como presidente, Michel Temer editará nesta sexta-feira (28) uma medida provisória para criar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). O texto altera a Lei Geral de Proteção de Dados que entrou em vigor em agosto para criar a entidade, que terá autonomia técnica.

De acordo com a medida, o novo órgão, que ficará sob o guarda-chuva da Presidência da República, será responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da lei. Ela também poderá editar normas e procedimentos sobre a proteção de dados pessoais e, quando necessário, deverá zelar pela preservação de segredo empresarial e do sigilo das informações.

A ANPD também poderá solicitar, a qualquer momento, aos demais órgãos e entidades públicos a realização de operações de tratamento de dados pessoais bem como as informações sobre o âmbito e a natureza dos dados. O órgão também poderá emitir parecer técnico complementar para garantir o cumprimento da lei. Ela atuará em conjunto com o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça e outros órgãos relacionados ao tema da proteção de dados.

O novo órgão será composto por um conselho diretor com cinco integrantes indicados pelo presidente da República e que terão mandato de quatro anos, uma corregedoria, uma ouvidoria, e terá assessoramento jurídico próprio além de poder ter unidades administrativas e especializadas para a aplicação da lei.

A MP determina que a criação da autoridade nacional não irá gerar gastos novos para a União já que os cargos em comissão e as funções de confiança serão remanejados de outros órgãos e entidades do poder Executivo.

Conselho Nacional

A medida também cria o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, que será subordinado à ANPD. Caberá a ele propor diretrizes estratégicas e fornecer subsídios para a elaboração da Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, além de elaborar relatórios anuais sobre as políticas para o setor.

O conselho será composto por 23 integrantes oriundos dos poderes Executivo e Legislativo, do Ministério Público, do Conselho Nacional de Justiça e do Comitê Gestor da Internet no Brasil. Eles não serão remunerados pelo trabalho e terão mandatos de dois anos, sendo permitida uma recondução.

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