Temer edita nesta sexta MP que cria autoridade de proteção de dados

O texto altera a Lei Geral de Proteção de Dados, sancionada em agosto, para criar a entidade, que terá autonomia técnica
Estadão Conteúdo
Publicado em 28/12/2018 às 8:06
O texto altera a Lei Geral de Proteção de Dados, sancionada em agosto, para criar a entidade, que terá autonomia técnica Foto: Foto: ABr


Em seu penúltimo dia útil como presidente, Michel Temer vai editar nesta sexta-feira (28) uma medida provisória para criar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). O texto altera a Lei Geral de Proteção de Dados, sancionada em agosto, para criar a entidade, que terá autonomia técnica. 

Segundo a medida, o novo órgão, que ficará sob o guarda-chuva da Presidência da República, será responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da lei. Ela também poderá editar normas e procedimentos sobre a proteção de dados pessoais e, quando necessário, deverá zelar pela preservação de segredo empresarial e do sigilo das informações. 

A ANPD também poderá solicitar, a qualquer momento, aos demais órgãos e entidades públicos a realização de operações de tratamento de dados pessoais bem como as informações sobre o âmbito e a natureza dos dados. O órgão também poderá emitir parecer técnico complementar para garantir o cumprimento da lei. Ela atuará em conjunto com o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça e outros órgãos relacionados ao tema da proteção de dados.

O novo órgão será composto por um conselho diretor com cinco integrantes indicados pelo presidente da República e que terão mandato de quatro anos, uma corregedoria, uma ouvidoria, e terá assessoramento jurídico próprio além de poder ter unidades administrativas e especializadas para a aplicação da lei.

A MP determina que a criação da autoridade nacional não irá gerar gastos novos para a União já que os cargos em comissão e as funções de confiança serão remanejados de outros órgãos e entidades do poder Executivo. A adequação orçamentária foi um dos motivos que, em agosto, levou ao veto inicial à ANPD - que, criada pelo Legislativo, não poderia gerar novos gastos ao Executivo. 

Conselho

A medida também cria o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, que será subordinado à ANPD. Caberá a ele propor diretrizes estratégicas e fornecer subsídios para a elaboração da Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, além de elaborar relatórios anuais sobre as políticas para o setor.

O conselho será composto por 23 integrantes oriundos dos poderes Executivo e Legislativo, do Ministério Público, do Conselho Nacional de Justiça e do Comitê Gestor da Internet no Brasil. Também haverá membros do setor empresarial, da academia e de entidades da sociedade civil ligadas à proteção de dados pessoais. Eles não serão remunerados pelo trabalho e terão mandatos de dois anos, sendo permitida uma recondução.

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