A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado aprovou nesta terça, 14, um projeto de lei que obriga detentos a ressarcirem o Estado das despesas com a sua manutenção. A proposição altera a Lei de Execução Penal e segue agora para votação no Plenário da Casa.
Segundo o PLS 580/2015, de autoria do ex-senador Waldemir Moka, quando os detentos não possuírem recursos próprios, o pagamento deverá acontecer por meio de trabalho. Já o preso que tiver condições financeiras mas se recusar a pagar ou a trabalhar será inscrito na dívida ativa da Fazenda Pública.
Uma emenda incluída ao texto por Simone Tebet (MDB-MS) determina ainda que, nos casos de detentos que tenham pendências financeiras mas não condições financeiras para quitá-las, haja perdão da dívida ao fim da pena.
A senadora Soraya Thronicke (PSL-MS) foi a responsável pelo voto favorável à proposta, em forma de substitutivo.
A parlamentar acatou a emenda do senador Humberto Costa (PT-PE), para que ausência de uma sentença definitiva, no caso dos presos provisórios, impeça os ressarcimentos.
Nesses casos, os valores recebidos pelo Estado serão depositados judicialmente, e só serão revertidos para o pagamento das despesas se houver condenação final. Caso contrário, a quantia será devolvida ao preso.
A proposição foi analisada no Plenário do Senado na última terça, 7, mas, a pedido do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) foi remetido à CDH.
Segundo a assessoria de imprensa do Senado, os parlamentares tinham receio de que a imposição do pagamento levasse os detentos a trabalhos forçados ou prejudicasse a reintegração dos condenados endividados.
Na segunda, 13, a Comissão realizou audiência pública com especialistas sobre a matéria. Segundo o site do Senado, Soraya comentou que as inúmeras alterações na Lei de Execução Penal foram alvos de críticas.
A senadora ressaltou, ainda, que 45.937 pessoas declararam apoiar o projeto por meio do canal e-Cidadania enquanto 1.428 cidadãos se mostraram contra a medida.
Soraya introduziu um teto no desconto das despesas com a manutenção do preso, caso ele não tenha condições de arcar com todos os custos. Nestes casos, o abatimento será fixado em até um quarto da remuneração.
Para detentos sem condições financeiras, a senadora sugeriu que a exigibilidade do débito seja suspensa por até cinco anos, aguardando uma possível mudança em sua situação econômica. Após esse prazo, a obrigação de pagamento seria extinta.
A parlamentar destacou ainda que quando o Estado não tiver condições de prover oportunidades de trabalho para os encarcerados, não deve exigir que o detento sem recursos financeiros arque com os custos de sua manutenção.