A decisão do ministro do STF Dias Toffoli, de mandar suspender as investigações em todo o País que contenham dados compartilhados do Controle de Atividades Financeiras (Coaf), pode travar não apenas o cerco à corrupção, mas também um acervo de mais de cinco mil inquéritos e ações judiciais sobre facções criminosas e tráfico de entorpecentes.
Entre janeiro de 2014 e junho de 2019, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras, braço do Ministério da Economia, produziu 1.586 Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) sobre organizações, inclusive as que controlam presídios, e mais 4.391 exclusivamente sobre narcotráfico, totalizando 5.977 feitos que embasam investigações das Promotorias e Procuradorias e também das Polícias Federal e nos Estados.
A ordem de Toffoli, dada na última segunda-feira (15) a partir de um pedido da defesa do senador Flávio Bolsonaro (PSL/RJ), alvo de investigação do Ministério Público do Rio por suposta lavagem de dinheiro quando exercia o mandato de deputado estadual fluminense, atinge indistintamente todos os procedimentos que alojem dados do Coaf.
A determinação do ministro deve prevalecer até novembro, quando o Supremo coloca a matéria em votação no plenário.
Os investigadores temem que a imposição do ministro possa contaminar todos os procedimentos que se baseiam em alertas do Coaf, ou seja, não apenas os casos de malfeitos com recursos públicos, mas inclusive os atribuídos a grupos violentos.
Naquele período, entre janeiro de 2014 e junho de 2019, os técnicos do Conselho elaboraram 9.421 relatórios sobre atos de corrupção. Além de outros 36 sobre terrorismo e outros milhares de documentos apontando para movimentações atípicas de investigados por fraudes (4.592 relatórios), crimes contra o sistema financeiro (767), exploração ilegal de minério (296), tráfico de pessoas (42), sonegação fiscal (2.200) e armas (397)
Em cinco anos e meio, do total de Relatórios de Inteligência Financeira do Coaf, 3% foram enviados à Justiça (510 documentos), segundo informa o Conselho.
Os destinatários de 97% dos relatórios foram órgãos de investigação - Ministério Público Federal, Ministério Público nos Estados, Polícia Federal, Polícia Civil nos Estados e Controladoria-Geral da União receberam 15.436 rastreamentos de contas.
Nesta quinta-feira (18) a Polícia Federal suspendeu todas as investigações que contenham dados financeiros e bancários compartilhados sem autorização judicial. A decisão foi tomada pelo corregedor-geral substituto da PF, delegado Bráulio Galloni
Os inquéritos da PF nessas condições serão devolvidos à Justiça.
Em Mato Grosso do Sul, a Procuradoria classificou como "devastadora" a medida. Pelo menos um terço das investigações sobre atos de lavagem de dinheiro no Estado pode ser afetado, calculam os procuradores que atuam na área.
Após um pedido da defesa do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu na última segunda-feira (15) todos os processos judiciais que tramitam no País onde houve compartilhamento de dados da Receita Federal, do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e do Banco Central com o Ministério Público sem uma prévia autorização judicial, ou que foram instaurados sem a supervisão da Justiça.
Toffoli tomou a decisão em um processo em que se discute a possibilidade ou não de os dados bancários e fiscais do contribuinte serem compartilhados sem a intermediação do Poder Judiciário.