Já era madrugada, com o relógio marcando 0h38 desta quarta-feira (7), quando o texto-base da reforma da Previdência foi aprovado em 2° turno na Câmara dos Deputados. Foram 370 votos a favor, 124 contra e 1 abstenção. Embora possa ter parecido uma vitória "folgada", foi preciso um longo dia de articulação para garantir o quórum necessário para a votação do segundo turno da reforma da Previdência. Eram necessários 308 votos favoráveis dos deputados federais. A votação dos destaques acontecerá nesta quarta-feira (7), em sessão marcada para iniciar às 9h.
Às 19h50, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou, de forma simbólica, um requerimento de quebra de interstício – ferramenta regimental que permite “pular” o prazo de cinco sessões entre um turno e outro para a votação de uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC).
Nesta fase, só são admitidos destaques supressivos, que podem retirar trechos da proposta aprovada no início de julho. O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou, na tarde desta terça, que está organizando a votação dos destaques supressivos que serão apresentados pela oposição com os líderes partidários. Para que um destaque seja derrubado, serão necessários 308 votos.
A perspectiva de Maia é encerrar todo o processo de segundo turno nesta quarta-feira (7) e, assim, enviar o texto ao Senado já nesta quinta-feira (8). Na Casa Alta, a proposta passará pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e depois segue para duas votações em plenário, assim como ocorreu na Câmara.
Ele espera ainda que o texto aprovado no primeiro turno seja mantido. “Eu estou confiante. Vi aqui na comissão um ambiente muito positivo daqueles que votaram”, disse. O presidente da Câmara afirmou, também, que os relatos que ele obteve dos deputados após o recesso, que na prática acabou esta semana, é de que eles tiveram respostas “muito positivas” de suas bases eleitorais. Logo após a aprovação da proposta em primeiro turno, havia a preocupação de que os deputados poderiam mudar de posição por pressão dos eleitores.
Durante a manhã, o secretário de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, se reuniu com a bancada evangélica e procurou apaziguar os ânimos em relação a um dos aspectos que poderiam sofrer tentativa de alteração no segundo turno, o valor da pensão.
A reforma acaba com a pensão integral e propõe o pagamento de 60% do valor do benefício, mais 10% por dependente. Marinho costurou um acordo com a bancada evangélica para que a pensão não possa ser menor do que um salário mínimo, quando se tratar da única fonte de renda formal do dependente.
Uma portaria apresentada por Marinho define o que é renda formal para fins de concessão do benefício. O aluguel, por exemplo, está fora do critério.
Os acordos entre os partidos para aprovar concessões à reforma da Previdência, no primeiro turno, reduziram para R$ 933,5 bilhões a economia estimada em dez anos. Ao encaminhar a proposta ao Legislativo, o governo federal pretendia gerar uma economia de R$ 1,236 trilhão, também no período de dez anos.
A PEC 6/19 foi aprovada em 1° turno no dia 10 de julho com 379 votos a favor e 131 contrários. Eram necessários 308 favoráveis (3/5 dos deputados).
Idades mínimas mantidas, com tempo mínimo de contribuição de 20 anos para homens e 15 anos para as mulheres.
O texto acrescentou uma regra de transição que valerá tanto para o serviço público como para a iniciativa privada. Os trabalhadores a mais de dois anos da aposentadoria terão um pedágio de 100% sobre o tempo faltante para terem direito ao benefício. No caso dos servidores públicos que entraram antes de 2003, o pedágio dará direito à integralidade e à paridade.
Mantidas as regras atuais, com 55 anos para mulheres e 60 anos para homens, incluindo garimpeiros e pescadores artesanais. Apenas o tempo mínimo de contribuição para homens sobe para 20 anos, com a manutenção de 15 anos para mulheres.
Professoras terão integralidade (aposentadoria com último salário da ativa) e paridade (mesmos reajustes que trabalhadores da ativa) aos 57 anos. Professores só terão esses direitos a partir dos 60 anos (homens) e 57 (mulheres), com 25 anos de contribuição. O PL, porém, quer retirar os professores do texto e deve apresentar destaque.
Proposta retirada.
Inclusão de medida para combater fraudes no BPC, com especificação na Constituição de renda familiar per capita de até um quarto do salário mínimo a partir dos 65 anos para ter direito ao benefício.
Pensões de 100% para policiais e agentes penitenciários da União serão pagas por morte em qualquer circunstância relacionada ao trabalho, como acidentes de trânsito e doenças ocupacionais, demais pontos da primeira versão mantidos.
Pagamento da pensões por morte de 60% do benefício mais 10% por conjunto de dependentes.
Pagamento aos trabalhadores de baixa renda (até R$ 1.364,43 em valores atuais).
Pagamento a pessoas de baixa renda (até R$ 1.364,43 em valores atuais).
Redação mais clara para retirar brecha e retomar a fórmula original proposta pelo governo.
Manutenção do reajuste dos benefícios pela inflação.
Parágrafo que impede a contagem de tempo sem o pagamento das contribuições. Recentemente, o Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu que os juízes podem considerar, no tempo de contribuição, os anos em que exerciam a advocacia e não contribuíam para a Previdência.
Todos os pontos da reforma da Previdência precisarão ser aprovados pelos Legislativos locais para valerem nos estados e nos municípios. O Congresso, contudo, ainda pode incluir os dois no texto. Isso pode ocorrer principalmente no Senado.
Extensão aos estados e municípios da proibição de incorporar adicionais por cargo de confiança ou em comissão ao salário dos servidores, vedação que existe em nível federal.
Altera para 10% adicional para benefícios acima de quatro salários mínimos, mantendo os demais pontos.
A categoria, que abrange policiais federais, policiais rodoviários federais, policiais legislativos e agentes penitenciários federais, entre outros, se aposentará aos 55 anos de idade, com 30 anos de contribuição e 25 anos de exercício efetivo na carreira, independentemente de distinção de sexo.
Retirada da Constituição da possibilidade de pena disciplinar de aposentadoria compulsória para juízes e parágrafo que impede contagem de tempo de contribuição para juízes que não contribuíram com a previdência enquanto exerceram a advocacia.
Relator desistiu de remanejar recursos do BNDES após críticas de congressistas e da equipe econômica de que mudança de destinação não melhoraria contas públicas.
Relator restringe aumento a bancos médios e grandes. As demais instituições financeiras continuarão a pagar 15% de CSLL. Mudança deve render em torno de R$ 50 bilhões em dez anos.