TCE rejeitou contas de ex-prefeitos

Auditorias do Tribunal de Contas emitiu pareceres contrários às aprovações das contas dos ex-prefeitos que, hoje, ocupam cargos de confiança no Estado
Carolina Albuquerque
Publicado em 21/07/2013 às 6:51
Foto: NE10


Embora o governo estadual ressalte critérios como acúmulo de conhecimento político e técnico e potencial contribuição à gestão, alguns desses quadros não passaram incólumes pelas auditorias do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Os ex-prefeitos Adelmo Moura (Itapetim) e Rogério Leão (São José do Belmonte) tiveram suas contas julgadas irregulares pela Corte. O ex-gestor Lula Cabral (Cabo de Santo Agostinho) entra como mais um exemplo porque – mesmo tendo nome livrado no julgamento das contas de 2011 – a sua então secretária de Educação, Gildineide Severina Fialho, foi apontada como responsável pelo superfaturamento na compra de coleções de livros, sendo obrigada a devolver aos cofres públicos mais de R$ 3 milhões.

O ex-gestor de São José do Belmonte e atual diretor do Porto do Recife, Rogério Leão, teve recomendação pela rejeição atestada pelos pareceres prévios das contas relativas a 2010 e 2011. Na primeira data, a principal irregularidade foi o excesso de gastos com pessoas (64,72%), ultrapassando o limite 54%, imposto pela lei. No parecer, o TCE recomendou três ações ao gestor afim de sanar a situação. No julgamento das contas de 2011, novos problemas. Aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino (14,85%) “bem abaixo” do mínimo exigido por lei e o descumprimento do limite de repasse do duodécimo à Câmara de Vereadores. E novas recomendações.


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TCE

A situação das contas de 2009 de Itapetim, de responsabilidade do então prefeito Adelmo Moura, também não é boa. No parecer pela rejeição, constam oito considerações referentes a irregularidades. A ele, chegou a ser imputada multa de R$ 5 mil. Os questionamentos vão desde falhas no controle interno nas despesas com combustíveis a inconsistências nas informações contábeis, além do não recolhimento de parte das contribuições previdenciárias dos servidores e patronal ao Regime Geral de Previdência Social, somando R$ 204.975,37, o que caracteriza infração à Lei Federal. Caso as Câmaras Municipais acatem o parecer pela rejeição do TCE, o ex-gestor fica inelegível.

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