TRE proíbe propaganda eleitoral móvel na Parada da Diversidade

A Justiça Eleitoral atendeu pedido da Polícia Militar, que alegou razões de segurança para a proibição
Beatriz Albuquerque
Publicado em 19/09/2014 às 12:28
A Justiça Eleitoral atendeu pedido da Polícia Militar, que alegou razões de segurança para a proibição Foto: Foto: Dayvison Nunes / JC Imagem


A comissão de propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou que candidatos, partidos e coligações, estão proibidos de promoverem propagandas eleitorais de rua, no próximo sábado (20) e domingo (21), no Recife, no percurso da Parada da Diversidade. A Justiça atendeu pedido da Polícia Militar, que alegou razões de segurança para a proibição.

A Parada da Diversidade ocorrerá no próximo domingo, na orla de Boa Viagem e do Pina, com a estimativa de público de 80 mil pessoas. Devido à magnitude do evento, o comandante do 19º Batalhão da PM, Ricardo Barbosa, enviou uma solicitação ao TRE-PE para que as bandeiras, cavaletes e bases de concreto colocadas nas calçadas fossem proibidos.

Barbosa alega que o material poderia se tornar uma “arma em potencial” utilizada por grupos durante o evento para provocar “brigas, arrastões, roubos entre outros crimes, conforme registros em anos anteriores”.

O pedido foi atendido pela Justiça Eleitoral, que já notificou as coligações. De acordo com o ofício, assinado pelo juiz da propaganda, Alexandre Pimentel, todo o material de campanha disposto nos canteiros centrais da avenida Antônio de Goes, no Pina, bem como no calçadão da avenida Boa Viagem, deverá ser removido até às 22h desta sexta-feira e poderá ser recolocado às 6h, da segunda-feira (22), dia seguinte ao evento.

“Nós simplesmente estamos velando pela segurança das pessoas que participarão do evento. Estamos dando um apoio ao evento. Eu recebi um ofício de um comandante da Polícia Militar, que tem a competência para fiscalizar o evento. Ele nos alertou a cerca dos riscos que o material de concreto da base das bandeiras, as hastes das bandeiras e os cavaletes, representariam na hipótese de haver uma briga ou distúrbio qualquer”, justificou o juiz da propaganda, Alexandre Pimentel.

Os candidatos estão autorizados a participar do evento, distribuir panfletos, proferir discursos e realizar pedido expresso de voto.

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