Justiça analisa denúncia de propaganda irregular cometida por Antônio Campos

A representação contra o advogado feita na 10º Zona Eleitoral de Olinda, pelos promotores eleitorais Cristiane Correia e Sérgio Souto, foi protocolada na sexta (10)
Carolina Albuquerque
Publicado em 14/04/2015 às 19:02
A representação contra o advogado feita na 10º Zona Eleitoral de Olinda, pelos promotores eleitorais Cristiane Correia e Sérgio Souto, foi protocolada na sexta (10) Foto: JC Imagem


A um ano e meio das eleições municipais de 2016, o advogado Antônio Campos (PSB) (irmão do falecido ex-governador Eduardo Campos), que se coloca como pré-candidato à Prefeitura de Olinda, terá que responder na Justiça acerca de denúncia de propaganda irregular. A representação contra o advogado feita na 10º Zona Eleitoral de Olinda, pelos promotores eleitorais Cristiane Correia e Sérgio Souto, foi protocolada na sexta (10). 

Os promotores analisaram o material veiculado na mídia que supostamente caracteriza propaganda eleitoral antecipada. O primeiro é a mensagem de voz que foi enviada aos celulares pessoais de vários olindenses durante o período da Páscoa. Antônio se apresentava como irmão de Eduardo Campos e neto de Arraes e fazia alusão a sua "disposição" de trabalhar por uma "Olinda melhor". Ao final, reproduzia uma versão da frase que ficou marcada como a última dita em rede nacional pelo seu irmão: "Não vamos desistir de Olinda". 

Em março, por ocasião do aniversário de 480 anos da cidade de Olinda, ele espalhou pelo município, alcançando todas as entradas/saídas, outdoors com seus votos de parabéns pela data. Neles, utiliza-se da mesma frase-slogan da campanha presidencial de Marina Silva. "Não vamos desistir, Olinda pode mais", diz o texto. 

DEFESA

Procurado, o advogado disse não ter sido notificado nem ter tido conhecimento por meio da Justiça da ação. Preferindo o contato por e-mail, Antônio Campos argumentou que "uma mensagem de Páscoa e debater o problemas de uma cidade não caracterizam campanha antecipada até porque faltam um ano e 6 meses para as eleições".

"De toda sorte, a Justiça Eleitoral entende que para caracterizar "Propaganda Antecipada" tem que haver pedido expresso de voto. O que no caso em concreto não houve, pois não houve menção a candidatura em Olinda e nem pedido de voto", complementou. 

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