TJPE nega pagamento de efeito retroativo sobre auxílio-moradia dos juízes pernambucanos

A Associação dos Magistrados do Estado de Pernambuco (AMEPE), responsável pelo pedido, declarou que só tomará alguma medida após o setor jurídico da entidade analisar a decisão do TJPE
Do JC Online
Publicado em 17/06/2015 às 5:08
A Associação dos Magistrados do Estado de Pernambuco (AMEPE), responsável pelo pedido, declarou que só tomará alguma medida após o setor jurídico da entidade analisar a decisão do TJPE Foto: Foto: Divulgação/TJPE


O presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador Frederico Neves, negou pedido de efeito retroativo ao pagamento de auxílio-moradia aos juízes do Estado. A Associação dos Magistrados do Estado de Pernambuco (AMEPE), responsável pelo pedido, declarou que só tomará alguma medida após o setor jurídico da entidade analisar a decisão do TJPE, que foi publicada em Diário Oficial da última terça-feira (16).

O presidente Frederico Neves utilizou o texto de uma decisão monocrática do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), além de uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para embasar sua decisão. 

O artigo 5º da Resolução nº 199/14 do CNJ diz que “as despesas para o implemento da ajuda de custo para moradia correrão por conta do orçamento de cada Tribunal ou Conselho, gerando a presente Resolução efeitos financeiros a partir de 15 de setembro de 2014”. “O certo é que este Tribunal não pode, neste momento, emprestar à decisão liminar efeitos que lhe foram expressamente negados pelo relator”, conclui Frederico Neves.

Segundo Portal da Transparência, em dezembro de 2014, o TJPE desembolsou R$ 2 milhões em indenizações de ajuda de custo, transporte e auxílio moradia. Retroagindo em cinco anos, o valor pago pelo tribunal seria de R$ 120 milhões. Se a base de cálculo fosse novembro de 2014, quando o TJPE pagou R$ 4 milhões nessa rubrica, o retroativo custaria o dobro, R$ 240 milhões. 

Em maio deste ano, o CNJ decidiu que o auxílio destinado à moradia, concedido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) aos magistrados deve ser pago a contar da data do requerimento do benefício junto ao órgão.

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