O projeto, do deputado oposicionista Augusto César (PTB, aponta a destinação aos programas destinados à criança, à juventude, à mulher e às nutrizes, como também a projetos da área de desenvolvimento social e direitos Humanos, todos conduzidos por secretarias estaduais.
O projeto permite, ainda, que o govrno estadual, mediante convênio com a Receita Federal, possa utilizar também os artigos de vestuário apreendidos, nos casos em que as normas da legislação federal permitam. O projeto diz que mercadorias de vestuário apreendidas, como falsificação de marcas registradas, deverão ser utilizadas nos abrigos de idosos, instituições para menores infratores, presídios, hospitais judiciários e assemelhados.
As secretarias que receberem o material de vestuário ficam, por sua vez, obrigadas a retirar as marcas e logomarcas existentes nas peças e utilizar os brasões do Estado de Pernambuco, inclusive as logomarcas dos citados programas sociais.
Na argumentação, o deputado afirma que ser "uma rotina" a apreensão pela Secretaria da Fazenda de material falsificado em vestuário, cama, mesa, banho e calçados, resultado de "ação incorreta ação de comerciantes que insistem em utilizar essa prática nociva aos cofres públicos", o que representa "evasão de receitas e o uso indevido de marcas patenteadas".