Lei cassa alvará de casas de entretenimento que façam apologia à pedofilia

Além sanções penais, multa pode chegar a R$ 50 mil por exploração sexual de menores
Ayrton Maciel
Publicado em 28/10/2015 às 7:30
Além sanções penais, multa pode chegar a R$ 50 mil por exploração sexual de menores Foto: Foto: Rinaldo Marques/Alepe


Aprovado por unanimidade, na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça (CCLJ) da Assembleia Legislativa (Alepe), nesta terça-feira (27),  projeto de lei (nº 272/2015) que estabelece sanções a estabelecimentos comerciais e de entretenimento que “permitirem ou fizerem apologia, incentivo, mediação ou favorecimento à pedofilia e à exploração sexual de crianças e adolescentes” em Pernambuco. Proposto pelo deputado Lucas Ramos (PSB), o projeto – que segue agora ao plenário – determina a cassação dos alvarás de funcionamento dos estabelecimentos envolvidos nessa prática.

Apesar de legislação federal rigorosa vigente sobre o assunto, o projeto reforça o combate à pedofilia e à exploração sexual de menores no âmbito do Estado. Caso aprovada no plenário e sancionado apelo governo, a lei se aplica – segundo relação no texto – a hotéis, motéis, pousadas, pensões, bares, restaurantes e lanchonetes. Abrange, também, boates, casas noturnas, de shows e de diversão de qualquer natureza, clubes sociais e associações recreativas ou desportivas que permita livre acesso ou que promovam eventos com entrada paga. Integram a relação, ainda, agências de modelo e viagens, salões de beleza, casas de massagem e estética, saunas e academias de dança, fisiculturismo e ginástica e similares.

Além da cassação do alvará de funcionamento, o estabelecimento infrator recebera multa que pode ir de R$ 3 mil a R$ 50 mil, valor que será definido pela Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude  do Estado, que terá competência cobrar e fiscalizar o pagamento. Paralelamente, as sanções previstas no projeto de lei não excluem as medidas de natureza penal capituladas no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990). Os valores decorrentes da aplicação das multas serão recolhidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.

“De acordo com dados do Disque 100, do governo federal, entre maio de 2003 e março de 2011 foram registradas 275.638 denúncias de violações de direitos humanos de crianças e adolescentes. Desse total, 27.664 foram casos de exploração sexual de meninos e meninas, o que representa uma média de 294 denúncias por mês. Segundo o Disque 100, há ocorrência de exploração sexual em 2.930 municípios brasileiros. ... O quadro é mais grave, sobretudo no Nordeste, onde estatísticas apontam que 32% das localidades municipais apresentam estrepitoso panorama de exploração sexual de menores. E, ainda, Pernambuco figura como o Estado nordestino com situação mais crítica. Foram verificados casos de abuso sexual infantil por agenciadores em 70 cidades. ... Cabe ao Estado zelar pelo bem-estar de seus jovens, em especial por aqueles em situação de maior vulnerabilidade social.”, argumenta o deputado Lucas Ramos na justificativa.

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