Ministério Público denuncia improbidade de servidores em Itaíba

Gastos com bandas, em 2011, foram maiores do que a arrecadação de tributos
Do JC Online
Publicado em 23/02/2016 às 15:41


Uma ação civil pública está sendo movida pelo Ministério Público Estadual contra improbidade administrativa cometida em 2011 na Prefeitura de Itaíba, no Agreste de Pernambuco. Os servidores Josivan da Silva e Adson Luan Mendes da Silva, da Comissão de Licitação do município, são acusados de cometer irregularidades na contratação de bandas para eventos, na gestão do ex-prefeito Marivaldo Bispo da Silva, alvo de outra ação de improbidade. 

Auditoria realizada pelo Ministério Público de Contas apontou que os contratos, naquele ano, somaram R$ 942 mil, equivalentes a 108% do total arrecadado pela prefeitura a título de receita tributária. De acordo com o MPPE, em 2011 Itaíba arrecadou aproximadamente R$ 871 mil, gastando “mais com a produção de shows do que o total arrecadado com a receita tributária”. Os contratos eram feitos sempre com a mesma empresa, Valdir Produções, informa.

O promotor Ademilton Carvalho Leitão é o autor da ação, impetrada na Comarca de Itaíba. O Ministério Público de Contas enviou denúncia ao MPPE, apontando as irregularidades. “Após a análise dos documentos apresentados na prestação de contas de 2011, o Tribunal de Contas verificou que o município havia formalizado sete processos de inexigibilidade de licitação para contratação de bandas musicais para realização de shows em festividades como Carnaval, emancipação política do município, São João, São Pedro, festa de Nossa Senhora da Assunção, IV Festa do Leite, Natal, réveillon e Festa de Reis”, informa o MPPE. Em nenhum dos processos licitatórios havia a razão da escolha da empresa contratada para os eventos nem a motivação para a inviabilidade da concorrência.

Na ação, o MPPE requer a suspensão dos direitos políticos dos servidores, “assim como o pagamento de multa civil e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou crédito, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.”

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