Uma concorrência para contratação de empresa especializada em marketing promocional no valor de R$ 6 milhões terá que ser suspensa pela Empresa de Turismo de Pernambuco (Empetur). A medida cautelar, expedida pela conselheira Teresa Duere, em razão de irregularidades apontadas por análise técnica do tribunal, foi aprovada por unanimidade nesta terça (26/04) pela 1ª Câmara do TCE.
“A Empetur fica impedida de proceder qualquer ato referente ao edital, inclusive assinatura de contrato, até análise de mérito e pronunciamento final do TCE sobre o assunto”, informa o Tribunal de Contas. Teresa Duere determinou também ainda a formalização de auditoria especial para análise detalhada dos fatos. A empresa contratada ficaria responsável pela concepção, planejamento, organização, coordenação e avaliação de ações de promoção da Empetur.
A primeira avaliação técnica do TCE foi realizada pela Gerência de Auditoria de Procedimentos Licitatórios do TCE. Conforme os auditores, “na composição do orçamento, além de não especificar o detalhamento de custos, a Empetur utilizou como fonte de pesquisa de cotação apenas os preços praticados por potenciais fornecedores”. Dessa forma, de acordo com a análise, estaria ferindo os princípios da Lei de Licitações, com risco de acarretar prejuízo ao erário público, diante da possibilidade de contratação anti-econômica.
Ainda conforme o TCE, a presidência da Comissão de Licitação e a diretoria de Comunicação e Marketing da empresa de turismo do governo estadual foram notificados a dar explicações, mas não apresentaram informação ao TCE sobre a contratação.
Em nota enviada ao JC, a Empetur informa:
"Em relação à Medida Cautelar expedida pelo Tribunal de Contas de Pernambuco para suspensão da Concorrência nº 01/2015 - PL nº 579/2015, que trata da contratação de empresa especializada em serviços de marketing promocional, a Empresa de Turismo de Pernambuco (Empetur) informa que vai seguir as orientações do Tribunal e fará todos os esclarecimentos sobre os pontos levantados."