As escolas privadas situadas em Pernambuco serão obrigadas a instalar redes de proteção em janelas, sacadas, mezaninos e varandas a partir do primeiro andar, para garantir a segurança dos estudantes. A Lei 15.783/2016, que determina essa instalação, foi promulgada nesta quarta-feira (27) pelo presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), Guilherme Uchoa (PDT).
A Lei prevê uma multa entre R$ 500 e R$ 5 mil, dependendo do porte da escola e das circunstâncias da infração. O texto entrará em vigor em 90 dias após a sua publicação.
Além dos proprietários da escola, os diretores também serão solidários pela instalação e manutenção dos equipamentos, que precisam ser certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
O projeto que originou a Lei foi do deputado estadual Beto Accioly (PSL).