Hospitais e clínicas situados em Pernambuco estão obrigados a oferecer aos pacientes um mini-prontuário com a relação de materiais e medicamentos e os serviços que foram utilizados no atendimento. A regra vale tanto para unidades públicas, quanto privadas. O documento precisa ser solicitado pelo paciente ou por seu representante legal.
As unidades de saúde que não fornecerem os mini-prontuários poderão ser sujeitos à multa e até a responsabilização administrativa dos seus dirigentes. A Lei estaudal 15.869/16, que trata da obrigação, foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (6).
O hospital que descumprir a entrega do mini-prontuário será multado em R$ 5 mil. A punição é elevada para R$ 10 mil na primeira reincidência. O valor é dobrado em caso de segunda reincidência.
A legislação também determina que os hospitais e clínicas coloquem cartazes em locais visíveis de suas dependências informando do direito de solicitar o documento. Ela também permite regulamentação pelo Executivo.
O projeto original foi de autoria do deputado Odacy Amorim (PT).