TRE-PE condena pré-candidato a vereador do Recife por propaganda antecipada

Zé Neto (PV) é acusado de infrigir nove vezes a Lei de Propaganda Eleitoral
JC Online
Publicado em 09/08/2016 às 17:37
Zé Neto (PV) é acusado de infrigir nove vezes a Lei de Propaganda Eleitoral Foto: Foto: Reprodução/Facebook


O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) condenou nesta terça-feira (9) o pré-candidato a vereador do Recife, Zé Neto (PV), por propaganda antecipada. Ele terá que pagar uma multa no valor de R$ 45 mil. O pré-candidato foi condenado por ter impulsionado publicações no Facebook. Ele foi acusado em nove representações e o valor da multa equivale a nove vezes a multa estipulada de R$ 5 mil.

"Entendemos que a restrição concerne à propaganda extemporânea não pode ser vista apenas o texto na lei, mas também as proibições implícitas que a coibir, por exemplo, o uso indevido dos meios de comunicação social", destaca na sentença o juiz Coordenador da Propaganda Eleitoral, Clicério Bezerra e Silva, em nota enviada pelo TRE-PE.

De acordo com o Tribunal, Zé Neto infrigiu o parágrafo 3º do art. 36, da Lei 9.504/97, pela prática de propaganda eleitoral antecipada por meio de publicidade paga na internet.

No último domingo, o JC publicou uma matéria mostrando os abusos dos pré-candidatos que fazem uso de links patrocinados durante o período pré-eleitoral

"É proibido realizar gastos no período de pré-campanha. Antes disso o pré-candidato não pode realizar qualquer tipo de gasto, por ele ou por terceiros. Tudo que pode é aquilo que não precise de dinheiro. Quando precisa de dinheiro para fazer qualquer divulgação, mesmo não pedindo voto, é propaganda extemporânea. Não pode", completou o juiz Clicério Bezerra.

TAGS
eleições 2016 pré-candidato link patrocinado TRE-PE propaganda antecipada
Veja também
últimas
Mais Lidas
Webstory