Advogados especializados em direito eleitoral fazem ressalvas à nova legislação que mudou a cara do guia. “Vejo as restrições de forma muito negativa. Partem de pressuposto equivocado, assumindo um paternalismo sobre o eleitor, considerado um ignorante que precisa ser protegido”, dispara Fernando Neisser, membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político, cuidando atualmente da campanha à reeleição do prefeito de São Paulo, Fernando Haddad (PT). Ele defende a revogação do artigo 54 da Lei 9.504/1997, modificado pela 13.165/2015.
“Quando a mudança fixa um teto para gastos na campanha, não tem a necessidade de regular o que deve ou não sair no guia”, observa. Segundo Neisser, é contra-senso proibir efeitos especiais da computação gráfica num mundo pós-moderno em que o eleitor lida com as diferentes possibilidades de mídia. “O jovem, que já não se sente atraído pela política, vai ter interesse num sujeito de terno que fica atrás da mesa?”, questiona, lembrando outra medida determinando que o próprio candidato exponha diretamente suas ideias em 75% do tempo. “Não dá para associar capacidade de eloquência com qualidade de gestão. Pessoas que são boas de microfone nem sempre são bons políticos”, provoca.
Para Carlos Neves, assessor jurídico da Frente Popular do Recife, a restrição de tempo deixa a população sem informação suficiente sobre os candidatos. Luís Gallindo, da coligação Recife pela Democracia, pensa igual. Para ele, nessa eleição cobaia das novas regras e cercada pelo inusitado momento político, pode haver um fenômeno: a preferência de eleitores tendendo a candidatos mais experientes ou totalmente novos.