Campanha do segundo turno já pode começar nesta segunda-feira

No entanto, propagada eleitoral em TV e Rádio só poderão acontecer a partir das 17h desta terça-feira (4)
Editoria de Política
Publicado em 03/10/2016 às 13:30
No entanto, propagada eleitoral em TV e Rádio só poderão acontecer a partir das 17h desta terça-feira (4) Foto: Foto: Divulgação


As eleições do segundo turno para definir o próximo gestor do Recife só acontecem no dia 30 de outubro, mas a campanha eleitoral já pode começar nesta segunda-feira (3), a partir das 17h.

A legislação sobre propaganda eleitoral permite a realização de carreatas, distribuição de material de propaganda política e uso de alto-falantes ou amplificadores de som, desde que decorridos o prazo de 24h do encerramento da votação do primeiro turno e respeitando, no caso de utilização de som, os horários estipulados por lei (8h às 22h). 

Entretanto, a propaganda eleitoral em TV e Rádio só poderão acontecer a partir de 48h decorridas do primeiro turno, ou seja, nesta terça-feira (4), a partir das 17h. O horário destinado à divulgação da propaganda eleitoral gratuita será dividido em dois blocos diários de vinte minutos. No rádio, o primeiro horário é às 7h e o segundo às 12h. Na TV, a primeira aparição será às 13h e segundo às 20h30. 

Já os 70 minutos diários em inserções, será dividido igualitariamente entre os partidos políticos ou as coligações dos dois candidatos que disputam o segundo turno. A nova grade de exibição das inserções, começa com a veiculação pelo candidato mais votado no primeiro turno, com a alternância da ordem a cada programa ou veiculação de inserção.

 

Prazos

Na sexta-feira 28 de outubro, 48h antes do segundo turno, é o último dia permitido para a divulgação de propaganda eleitoral gratuita do segundo turno no rádio e na televisão e para a divulgação paga na imprensa escrita.

Já no sábado 30 de outubro é o último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 e as 22 horas . Também é o último dia permitido para distribuição de dia, até às 22 horas, para a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos. 

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