Uma determinação da Justiça Estadual está autorizando o bloqueio de diversos fundos municipais de Belém de São Francisco, no Sertão de Pernambuco, para pagamento do salário atrasado de servidores. O pedido foi feito pelo Ministério Público. A partir de agora fica estabelecido o dia 10 de cada mês para que os trabalhadores recebam seus pagamentos, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil contra o gestor municipal Gustavo Caribé.
Quanto ao bloqueio ele deve ser de até 60% do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Atenção Básica (Fundeb), proporção igual do Fundo Municipal de Saúde e de até 54% dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O juiz Carlos Fernando Arias, que atua no município, determinou ao Banco do Brasil e a qualquer outro que movimente verbas dos fundos bloqueados para que retenham os valores presentes e futuros nos percentuais estabelecidos.
A decisão é da última sexta-feira e foi divulgada nesta terça (25/10) pelo Ministério Público. A promotora de Justiça Manuela Xavier Capistrano Lins, que ingressou com a ação civil pública, alega ter feito tentativas extrajudiciais para sanar os atrasos salariais dos servidores municipais de Belém de São Francisco.
Na tentativa de regularizar os vencimentos, a promotora pediu que a prefeitura evitasse a realização das festas de Emancipação e de São Pedro. Nesta quarta-feira (26/10), o Ministério Público promove no Recife um encontro com prefeitos eleitos para discutir a transição e orientar o que deve ser feito por quem está deixando o cargo e por quem vai assumir o comando municipal.