Pedido de cassação do registro de Geraldo Julio muda de zona eleitoral

Juíza na 1ª Zona diz que assunto é de competência do juiz do registro de candidatura
JC Online
Publicado em 28/10/2016 às 8:13
Juíza na 1ª Zona diz que assunto é de competência do juiz do registro de candidatura Foto: JC Imagem


A denúncia do Ministério Público Estadual (MPPE) que pede investigação judicial sobre o uso do site da Prefeitura do Recife para propaganda irregular a favor de Geraldo Julio (PSB) foi encaminhado pela juíza Valéria Rúbia Silva Duarte, da 1ª Zona Eleitoral, ao juiz responsável por registro de candidatura, no caso, da 150ª Zona. Na sua decisão, publicada nesta quinta-feira (27/10), ela alega que resolução do Tribunal Superior Eleitoral de nº 23462/2015 prevê que representações sobre cassação do registro ou do diploma devem ser apreciadas pelo Juízo Eleitoral competente para julgar o registro de candidatos.

Ao pedir investigação sobre a utilização do site da prefeitura em favor da reeleição do prefeito, o promotor Marcellus Ugiette pede a cassação do registro de Geraldo Julio se ficar comprovada a sua responsabilidade no ato. A representação, por “conduta vedada”, refere que a legislação eleitoral proíbe nos três meses antes da eleição a publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, exceto em caso de grave e urgente necessidade pública. 

O Ministério Público fez a denúncia depois que a coligação Recife pela Democracia, de João Paulo (PT), listou 33 postagens, no site da PCR, de matérias sobre ações e programas do governo municipal nos três meses que antecediam as eleições. Entre elas, serviços no Hospital da Mulher e ação de recuperação de vias e calçadas. Na época, o caso foi analisado pela Comissão de Propaganda do Tribunal Regional Eleitoral e houve liminar determinando que a PCR removesse o conteúdo do site.

Advogados de Geraldo alegam que ele não é o responsável pela edição das notícias do site da PCR

Na 1ª Zona Eleitoral, a juíza notificou Geraldo Julio para se defender. Os advogados do prefeito alegaram na defesa que o conteúdo não se trata de publicidade institucional e sim de matérias jornalísticas. Também argumentam que o prefeito candidato não é o responsável pela edição das notícias do site oficial da PCR.

No Pará, Tribunal Regional Eleitoral cassou candidato a prefeito do PSDB por uso de propaganda institucional em site da prefeitura, entre outras irregularidades.


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