Ex-prefeito multado por gastar com pessoal acima da LRF

A decisão foi do TCE, contra João Carvalho (PSB), que administrou Joaquim Nabuco em 2014
Editoria de Política
Publicado em 18/04/2017 às 18:47


Por ter ultrapassado em cerca de quatro pontos percentuais o limite de gastos com pessoal em 2014, o ex-prefeito de Joaquim Nabuco, João Carvalho, na Zona da Mata de Pernambuco, terá que pagar multa de R$ 54 mil. A decisão, referente ao segundo e terceiro quadrimestre daquele ano, foi tomada nesta terça-feira (18/04) pelo Tribunal de Contas do Estado. Carvalho foi eleito em 2012 pelo PSB.

Segundo o conselheiro e relator Dirceu Rodolfo, o então prefeito comprometeu com a folha de pessoal 57,67%, 58,23% e 58,24%, respectivamente, da receita corrente líquida do município. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece limite de 54%.

Lei dos Crimes Fiscais prevê aplicação de multa contra gestores públicos

Rodolfo relatou que o então prefeito deixou de tomar providências para reduzir os gastos com a folha, desrespeitando a Lei dos Crimes Fiscais, que prevê multa ao responsável. Desde o segundo semestre de 2012 o limite vinha senso extrapolado e a defesa apresentada pelo gestor foi considerada insuficiente.

 

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