A retificação de nome civil e de sexo de pessoas transexuais dispensa a produção de quaisquer provas técnicas, como cirurgia de redesignação de sexo, laudo médico ou psicológico. Essa é a orientação do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania (Caop Cidadania) aos promotores de Justiça de Pernambuco. Nota técnica sobre o assunto foi divulgada pelo MPPE nesta quarta (3/5).
Dessa forma, o Ministério Público respeita o princípio da autodefinição. “A alteração do nome e sexo deve ser entendida como um direito a ser assegurado, visto que é uma manifestação de cada cidadão. Não podemos impedir a concretização desse direito. O Caop está aberto para receber as dúvidas e conversar com os membros e servidores do MPPE”, destacou Marco Aurélio Farias, coordenados do CAOP.
De acordo com o promotor, o MP é um fiscal da lei. “A presente nota foi elaborada pensando em contribuir na elaboração das manifestações processuais dos órgãos de execução do MP, em linguagem bastante próxima da coloquial, pois a matéria pode servir de base para a promoção de direitos, especialmente em favor da cidadania de pessoas transexuais e travestis”, ressaltou.
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