Os advogados que atuam no estado de Pernambuco, a partir de agora, não poderão receber menos de R$ 2 mil caso trabalhem 20 horas por semana ou o mínimo de R$ 3 mil se a carga horária for de 40 horas semanais.
Com lei sancionada pelo governador Paulo Câmara na última sexta-feira (11), o piso remuneratório já está valendo e os valores serão reajustados anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) a cada 1º de janeiro do ano seguinte à contratação do profissional.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Pernambuco, o piso salarial devido ao advogado em exercício profissional na iniciativa privada.
Parágrafo único. O piso salarial mencionado no caput será fixado conforme a jornada de trabalho cumprida pelo advogado, correspondendo a:
I - R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais, nos casos em que o advogado cumpra jornada de trabalho de até 4 (quatro) horas diárias ou 20 (vinte) horas semanais; e
II - R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais, para o advogado que cumpra jornada de trabalho de até 8 (oito) horas diárias ou 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 2º O piso salarial fixado nos termos desta Lei deve ser reajustado anualmente pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, a cada dia 1º de janeiro do ano subsequente à contratação do advogado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.