Lei para salário mínimo de R$ 2 mil para advogados em PE é sancionada

A partir de agora, os profissionais deverão ganhar R$ 2 mil caso trabalhem 20 horas semanais e mínimo de R$ 3 mil se a jornada for de 40 horas
JC Online
Publicado em 15/08/2017 às 1:04
A partir de agora, os profissionais deverão ganhar R$ 2 mil caso trabalhem 20 horas semanais e mínimo de R$ 3 mil se a jornada for de 40 horas Foto: Foto: Free Images


Os advogados que atuam no estado de Pernambuco, a partir de agora, não poderão receber menos de R$ 2 mil caso trabalhem 20 horas por semana ou o mínimo de R$ 3 mil se a carga horária for de 40 horas semanais.

Com lei sancionada pelo governador Paulo Câmara na última sexta-feira (11), o piso remuneratório já está valendo e os valores serão reajustados anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) a cada 1º de janeiro do ano seguinte à contratação do profissional.

Confira a norma:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Pernambuco, o piso salarial devido ao advogado em exercício profissional na iniciativa privada.

Parágrafo único. O piso salarial mencionado no caput será fixado conforme a jornada de trabalho cumprida pelo advogado, correspondendo a:

I - R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais, nos casos em que o advogado cumpra jornada de trabalho de até 4 (quatro) horas diárias ou 20 (vinte) horas semanais; e

II - R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais, para o advogado que cumpra jornada de trabalho de até 8 (oito) horas diárias ou 40 (quarenta) horas semanais.

Art. 2º O piso salarial fixado nos termos desta Lei deve ser reajustado anualmente pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, a cada dia 1º de janeiro do ano subsequente à contratação do advogado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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