Deputado Marinaldo Rosendo, ex-prefeito de Timbaúba, é multado pelo TCE

Parlamentar terá que devolver R$ 42.892,65 aos cofres do município e pagar multa de mais de R$ 7 mil
JC Online
Publicado em 24/08/2017 às 12:13
Parlamentar terá que devolver R$ 42.892,65 aos cofres do município e pagar multa de mais de R$ 7 mil Foto: Foto: Reprodução/ Facebook


Atualizada às 18h13 desta quinta-feira (24)

O deputado federal Marinaldo Rosendo (PSB), ex-prefeito de Timbaúba, foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) a ressarcir R$ 42.892,65 aos cofres da cidade situada na Mata Norte de Pernambuco e pagar multa de R$ 7.717,00, após ter as contas do exercício de 2013 consideradas irregulares pela Segunda Câmara do órgão. A decisão foi publicada no Diário Oficial nesta quinta-feira (24). Por meio de nota, o deputado se defendeu e prometeu recorrer da decisão do órgão.

Entre as irregularidades identificadas nas contas da gestão de Rosendo estão, segundo o TCE, a falta de justificativa no processo licitatório para a escolha de coleções de livros, brinquedos e outros materiais adquiridos pela prefeitura; o pagamento de acréscimo pecuniário decorrente do atraso injustificado no pagamento das contribuições previdenciárias dos servidores ao Regime Geral de Previdência Social e o não recolhimento destas contribuições previdenciárias aos regimes próprio e geral de Previdência Social em época própria, gerando a cobrança de encargos financeiros e ferindo o princípio da eficiência na utilização dos recursos públicos .

As ex-secretárias de Finanças e Educação de Timbaúba, Magda Lúcia da Silva Gomes e Arleide de Albuquerque Guerra, respectivamente, também tiveram suas contas consideradas irregulares pelo tribunal. A antiga titular da pasta de Finanças, inclusive, deverá devolver R$ 1.831,73 aos cofres do município e pagar multa de R$ 7.717,00, aplicada também a Rosendo e a ex-secretária de Educação.

Segundo o TCE, em face dos indícios de crime e improbidade verificados no processo, uma cópia dos autos foi encaminhada ao Ministério Público de Contas (MPC) para que as medidas cabéveis sejam adotadas.

LEIA A ÍNTEGRA DA RESPOSTA:

Marinaldo Rosendo de Albuquerque, ex-prefeito do Município de Timbaúba -PE e atual Deputado Federal pelo estado de Pernambuco, através de sua Assessoria de Imprensa, fazendo uso do direito constitucional de resposta, remontando-se ao julgamento da Prestação de Contas relativa ao exercício financeiro de 2014, vem apresentar Nota de Esclarecimento do sentido de:

Todas as irregularidades/falhas detectadas pelo TCE foram meramente pontuais, onde, na verdade, tratam-se apenas de equívocos administrativos de pequena monta, podendo ser considerados “irrisórios”, e que em momento algum foram praticados de má-fé, ou seja, os motivos ensejadores da aludida rejeição conforme os termos da referida decisão resumem-se a meras falhas formais, sendo questões que, por si só, não podem macular as contas do Gestor;

Os procedimentos licitatórios apontados no processo de prestação de contas, respeitaram, em todo momento, à Lei de Licitações e Contratos, bem como todos os ditames legais, agindo sempre em respeito a livre concorrência e em busca do melhor preço, de modo a não prejudicar a municipalidade.

No que diz respeito a suposta irregularidade apontada pelo TCE/PE sobre “aquisição de mochilas escolares através de convite” e “indícios de fraude em aquisição de acervos bibliográficos”, esclarece que todos os materiais, objeto de procedimento licitatório, foram adquiridos com preços aplicáveis no mercado e efetivamente entregues aos estudantes da rede municipal de ensino, afastando completamente a responsabilização por qualquer ato que lhe seja imputado por irregular e/ou ilegal.

Esclarece, ainda que, os equívocos administrativos praticados de boa-fé, cometidos pela administração pública não acarretaram prejuízo ao erário, não havendo enriquecimento ilícito e nem locupletamento indevido pelos interessados.

Por fim, ingressará com o recurso cabível para os fins de anular a referida decisão, onde serão apresentadas pontualmente as defesas para cada suposta irregularidade.

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