Nesta terça-feira, 12, o Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) recorreu da decisão da Primeira Câmara do TCE que revogou a medida cautelar sobre a migração dos 3.398 aposentados do RECIFIN para o RECIPREV. A migração tinha sido autorizada no dia três de Julho, em votação na Câmara Municipal do Recife. Tendo como origem o projeto de lei 14/2017 do poder executivo.
No documento assinado pelo procurador Ricardo Alexandre, o Ministério Público argumenta que a medida cautelar proferida pela relatora Teresa Duarte seja restaurada e que a prefeitura não use os recursos do RECIPREV no custeio destes benefícios.
"A migração dos inativos do RECIFINo recurso de agravo, o procurador alerta que as futuras aposentadorias dos servidores correm risco caso a lei seja aplicada. O documento será analisado pelo novo relator no Tribunal de Contas, João Campos.
Sendo autor da medida cautelar enviada ao TCE, o vereador Rinaldo Júnior (PRB) subiu à tribuna da câmara Municipal do Recife para repercutir de decisão do tribunal."Criticamos desde o início a aprovação desse Projeto de Lei, que em regime de urgência atropelou o regimento desta Casa, para não acontecer o que está acontecendo agora, todas essas dúvidas e incertezas. Eu tenho certeza que os servidores municipais do Recife contam com essa fiscalização para ter segurança da viabilidade do processo”
O RECIFIN é um fundo deficitário custeado quase em sua totalidade pelo tesouro municipal, que faz o pagamento da aposentadoria de servidores municipais aposentados, nascidos até 31 de dezembro de 1944 que tiveram seus benefícios até 31 de dezembro de 2016. Já a Autarquia Previdenciária do Município do Recife, RECIPREV, é um fundo superavitário, com R$ 1,6 milhões no caixa. Trata-se de um fundo de regime de capitalização própria, onde os recursos são aplicados no mercado financeiro, com o objetivo de custear futuramente a aposentadoria e pensões de servidores atualmente ativos. A migração terá impacto de R$ 9,2 milhões mensais para o RECIPREV.