TCE julga irregular processos de gestão fiscal de cinco municípios

Os municípios de são Condado, Gameleira, Machados, Rio Formoso e Timbaúba tiveram seus processos de gestão fiscal julgados irregulares pelo TCE
Da Editoria de Política
Publicado em 20/03/2018 às 17:57
Os municípios de são Condado, Gameleira, Machados, Rio Formoso e Timbaúba tiveram seus processos de gestão fiscal julgados irregulares pelo TCE Foto: Foto: Acervo/JC Imagem


 Os processos de Relatórios de Gestão Fiscal de cinco municípios foram julgados irregulares, nesta terça-feira (20/03), pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE). Os municípios que estão nessa situação são Condado, Gameleira, Machados, Rio Formoso e Timbaúba. O processo de Condado teve como relator o conselheiro Valdecir Pascoal, e os demais, a conselheira Teresa Duere.

No processo de Condado (TC n° 1729008-9), Pascoal julgou a gestão relativa ao exercício de 2015, responsabilizando a ex-prefeita Sandra Félix da Silva. No voto, o conselheiro argumenta que o município gastou 58,03%; 59,63% 3e 60, 17% da Receita Corrente Líquida (RCL), respectivamente, entre o primeiro e terceiro quadrimestres, ultrapassando o limite legal que é de 54% da RCL. Esse percentual é estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Foi aplicada uma multa de R$ 41,2 mil a ex-gestora.

Já com relação a Prefeitura de Gameleira foram julgados dois processos de gestão fiscal nos exercícios de 2015 (processo n° 1730014-9) e de 2016 (n° 1730025-3), tendo como responsável a ex-prefeita, Yeda Augusta Santos. Em relação a 2015, os percentuais de comprometimento da receita corrente líquida foram de 65,18%, 65,56% e de 69,05%, nos primeiro, segundo e terceiro quadrimestres, respectivamente. Já em 2016 os gastos foram de 67,59%, 67,89% e de 73,32%, nos primeiro, segundo e terceiro quadrimestres. A conselheira aplicou uma multa a ex-prefeita no valor de R$ 67,6 mil em relação a 2015 e de R$ 54 mil referente a 2016.

GESTÃO

O relatório da gestão fiscal de Machados foi relativo ao exercício financeiro de 2015 (processo n° 1760005-4) tendo como interessado o prefeito reeleito Argemiro Cavalcanti Pimentel. Durante a gestão analisada os percentuais de gastos foram 56,82% no 1º quadrimestre, 57,12% no segundo e 57,18% no terceiro. A conselheira aplicou-lhe uma multa no valor de R$ 19,2 mil.
Em relação a Rio Formoso foi julgado (o processo n° 1730027-7) relativo ao exercício financeiro de 2015, no qual responde como gestor o ex-prefeito Hely José de Farias Junior. Nele, os valores foram de 67,65%, 64,43% e de 60,43% nos primeiro, segundo e terceiro quadrimestres. No voto,  afirmou que houve o reiterado descumprimento de gastos com pessoal, já que oito processos de sua gestão fiscal, relativos aos exercícios de 2010, 2011, 2012, 2013 e 2015 foram julgados irregulares. Desse modo, ela aplicou uma multa de R$ 57.600,00 ao ex-gestor.

Por fim, no processo (n° 1760007-8 ), relativo ao exercício de 2015 da cidade de Timbaúba, tendo como interessado o ex-prefeito João Rodrigues da Silva Júnior (conhecido como Júnior Rodrigues), os valores de gastos com pessoal foram de 58,53%, 56,77% e de 57,69%, respectivamente nos 3 quadrimestres. Foi aplicada uma multa no valor de R$ 43.200,00, ao ex-administrador.
Durante a sessão, a conselheira argumentou que a equipe de auditoria do TCE verificou que não ocorreu diminuição da receita desses municípios e sim acréscimo, afastando o argumento da “crise” colocado pelos gestores. Ela demonstrou preocupação com o número excessivo de extrapolação de Gestão Fiscal nas cidades pernambucanas. Os votos da conselheira foram aprovados por unanimidade.

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