O Ministério Publico de Contas de Pernambuco (MPCO) ingressou com uma ação, nesta segunda-feira (7), pedindo a inconstitucionalidade de partes da lei 18.457/2018 que previa benefícios previdenciários ao servidores da Câmara Municipal do Recife (CMR). No último dia 7 de fevereiro o órgão havia expedido uma cautelar para impedir que o Reciprev pagasse "gratificações de incentivo" aos servidores da Câmara.
De acordo com o MPCO, a lei viola normas constitucionais ao autorizar que servidores levem gratificações para suas aposentarias. Em despacho, a procuradores Germana Laureano afirma que a matéria deveria ter sido de iniciativa do prefeito Geraldo Júlio (PSB) e não da mesa diretora da Casa.
"Pelo princípio da simetria, os municípios são obrigados a seguir esta mesma regra da Constituição Federal, que defere privativamente ao chefe do Poder Executivo a iniciativa deste tipo de projeto de lei. A simples soma aritmética da gratificação de incentivo com os proventos de aposentadoria já viola a norma do art. 40, que proíbe aposentadorias maiores do que o servidor recebe na ativa. Ainda, há inconstitucionalidade em relação à Constituição do Estado, que veda expressamente incorporação de gratificações", afirma Germana.
Ela ainda lembra que a Constituição do Estado, desde o tempo do governo Jarbas Vasconcelos (MDB)m proíbe a incorporação de gratificações no Estado e nos nos municípios.
A representação foi encaminhada ao procurador geral de Justiça do Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE), Francisco Dirceu Barros. Nela o MPCO pediu para que seja realizada uma ação direta na Corte Especial do Tribunal do Estado (TJPE) onde seja expedida uma cautelar para suspender os efeitos da lei.