MPF-PE recomenda que Forças Armadas do Estado não comemorem ditadura militar

Ação integra movimento nacional coordenado entre unidades estaduais do Ministério Público Federal (MPF)
Editoria de Política
Publicado em 27/03/2019 às 19:50
A portaria atendeu a um pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco. Foto: Foto: Divulgação


O Ministério Público Federal (MPF) de Pernambuco recomendou que as Forças Armadas do Estado não promovam qualquer comemoração do início do regime militar e garanta que os militares subordinados cumpram o determinado. O golpe militar, instaurado em 31 de março de 1964, derrubou o governo João Goulart e iniciou um regime ditatorial que durou 21 anos. A ação, feita através da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, integra um movimento nacional coordenado entre unidades estaduais do Ministério Público Federal (MPF).

O MPF ressaltou que o período do regime militar, iniciado nesta data e com duração de quase 21 anos, é considerado pela União e pela Corte Interamericana como regime de exceção. Durante esses anos, foi reconhecida pelo Estado a ocorrência de supressão da democracia e dos direitos decorrentes do regime democrático, como os de reunião, liberdade de expressão e liberdade de imprensa, assim como a prática de crimes e violações", disse nota do MPF-PE.

Foram encaminhadas recomendações ao Comando Militar do Nordeste, Comando da 7ª Região Militar, Terceiro Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo - Cindacta III, Capitania dos Portos de Pernambuco, Hospital Naval do Recife e Escola de Aprendizes-Marinheiros de Pernambuco. Os comandantes de cada área devem responder em até 48 horas se estão de acordo com a determinação e informar quais medidas estão sendo tomadas para cumpri-las.

Tais recomendações citam a fala do porta-voz da Presidência da República, Otávio do Rêgo Barros, no dia 25 de março, quando informou a existência de uma ordem do presidente Jair Bolsonaro (PSL) ao Ministério da Defesa para realizar as "comemorações devidas com relação a 31 de março de 1964". "O presidente não considera o 31 de março de 1964 (como) golpe militar. Ele considera que a sociedade reunida, e percebendo o perigo que o país estava vivenciando naquele momento, juntou-se, civis e militares. Nós conseguimos recuperar e recolocar o nosso país num rumo que, salvo melhor juízo, se isso não tivesse ocorrido, hoje nós estaríamos tendo algum tipo de governo aqui que não seria bom para ninguém", disse o porta-voz na ocasião. 

"A recomendação do MPF lembra aos comandantes que a aplicação do princípio democrático não se resume às eleições periódicas, mas rege o exercício de todo o poder e que a Constituição repudia o crime de tortura e considera inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o estado democrático".

O órgão lembra que, de acordo com regulamentos disciplinares das Forças Armadas, participar fardado de manifestações de natureza político-partidária é visto como transgressão. "A recomendação do MPF lembra aos comandantes que a aplicação do princípio democrático não se resume às eleições periódicas, mas rege o exercício de todo o poder e que a Constituição repudia o crime de tortura e considera inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o estado democrático", completa nota do MPF. 

Procuradoria

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão havia reagido nesta terça-feira (26) à orientação do presidente Jair Bolsonaro aos quartéis. Segundo o órgão, se fosse levado a cabo hoje, o golpe seria enquadrado como crime contra a ordem constitucional, e, se tivesse o apoio do presidente da República, este estaria cometendo crime de responsabilidade.

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