Após suspender a votação do impeachment do prefeito de Camaragibe, Demóstenes Meira (PTB), atendendo a uma decisão da justiça, o presidente da Câmara municipal, Antônio Oliveira (PTB), conhecido como Toninho, afirmou que o gestor perderia o mandato caso a votação fosse mantida nesta quinta-feira (23). Autor do pedido de impedimento do prefeito, Toninho até apontou qual seria o placar: 10 votos a favor contra 3 contrários.
"Pelo desejo popular, hoje ele seria cassado. Essa Casa iria dar uma resposta à altura ao povo de Camaragibe que não aguenta o sofrimento e o desgoverno que ele instalou na cidade. Eu tinha certeza que o prefeito hoje seria cassado por 10 votos a três", disse o presidente da Câmara. Para ser aprovado, o impeachment teria quer nove votos dos 13 vereadores.
O parlamentar também rebateu a decisão da Anna Regina L. R de Barros, da 2ª Vara Cível da Comarca do município, que atendeu a um pedido da defesa do petebista. A juíza considerou que houve a "ocorrência de vício no recebimento da denúncia" com a "inobservância do quórum qualificado de 2/3" dos vereadores na votação que aprovou o recebimento da denúncia e instaurou o processo de impedimento de Demóstenes Meira.
"A juíza entendeu a alegação dos advogados que naquela sessão de instalação do impeachment, eu estava ali como presidente da Casa. Eu não estava como presidente. Eu passei a presidência para o primeiro-secretário, o vereador Roberto da Loteria. (Eu) Estava como vereador e denunciante. Na hora da votação que empatou em quatro votos favoráveis e quatro votos contrários, e quatro abstenções, a gente veio consultar o decreto junto com o jurídico da Casa. O decreto 201/67 diz que em caso de decisão o denunciante tem direito a voto. Eu só não poderia votar na sessão de cassação. Ele iria votar no meu lugar e eu usar da tribuna como parte da acusação", afirmou o vereador.
Realizada no dia 26 de fevereiro, a votação foi tumultuada e teve reviravolta. O placar estava empatado por quatro a quatro quando o presidente da Câmara disse que não poderia dar o voto de minerva por ser o autor da denúncia contra o prefeito. Após muita confusão, Toninho comunicou que, segundo a procuradoria da Casa legislativa, ele poderia dar o voto decisivo.
Na decisão da suspensão, a magistrada afirma que Toninho por ser o denunciante e ter presidido a sessão que acatou a denúncia contra Meira ultrapassou "o caráter subsidiário de sua participação, prevista no artigo 5º, inciso I do Decreto-lei 201/1967". Ela ressalta, contudo, que "o vício ocorreu na condução do processo e não diz respeito ao direito de voto do Presidente/denunciante, para fins de complementar o quórum".
"Toda a imprensa presenciou quando houve naquele momento o direito de voto para decidir era do vereador Toninho. Naquele momento eu estava como vereador", rebateu o parlamentar.