Projeto de lei pode ser um novo marco do saneamento, diz Fernando Monteiro

O parlamentar apresentou o projeto que, provavelmente, vai se tornar um novo marco legal do setor
Ângela Fernanda Belfort
Publicado em 31/05/2019 às 23:05
O parlamentar apresentou o projeto que, provavelmente, vai se tornar um novo marco legal do setor Foto: Foto: Lucio Bernardo Junior / Câmara dos Deputados


A polêmica medida provisória 868/2018 que criaria um novo marco legal para o saneamento não foi aprovada e perde a sua vigência amanhã. Isso fez o deputado federal Fernando Monteiro (PP) apresentar um projeto de lei com a finalidade de regular o setor. Na entrevista, ele fala sobre o assunto.

JORNAL DO COMMERCIO – Qual a diferença do projeto de lei nº 3189, que o sr. apresentou na terça-feira (27) para a MP do Saneamento?

FERNANDO MONTEIRO –Peguei o relatório do senador Tasso Jereissati (PSDB), que foi aprovado na Comissão Especial, e coloquei três modificações. Coloquei o contrato de programa e mais dois trechos de outros projetos. Um deles tratava da cobrança solidária para a conta de água, como é o IPTU hoje. Por exemplo, um inquilino aluga o seu imóvel, não paga a água e vai embora. Depois, o dono do imóvel religa a água. Agora, o dono do imóvel vai ficar solidário. Isso significa que se o inquilino não pagar, o dono do imóvel terá que pagar. A outra modificação estabelece que a concessionária privada – ao ganhar uma licitação para operar um sistema de água e esgoto – invista primeiro com recursos próprios e não com dinheiro público. O contrato de programa e essa obrigação de primeiro investir recursos próprios são dois pontos polêmicos no projeto.

JC – O que é contrato de programa?
FERNANDO – Resumidamente, contrato de programa é dar mais uma opção ao município que poderá renovar o contrato, sem licitação, para a operação do serviço de água e esgoto com as estatais que já prestam esse serviço. No caso de Pernambuco, é a Compesa. Por exemplo: o projeto de lei estabelece que ou o município faz uma licitação (para escolher um operador para prestar o serviço de água e esgoto) ou o município faz a sua própria gestão do saneamento ou renova o contrato, sem licitação, com a companhia estadual que presta esse serviço. Essa renovação será permitida somente às estatais. A MP do Saneamento queria acabar o contrato de programa e, na minha visão, isso prejudicaria os municípios pobres do semiárido. A nossa intenção é achar o meio termo, oferecendo uma terceira opção ao município. Para renovar, o Estado terá que dar alguma contrapartida ao município que pode ser uma escola, um hospital... 

MP DO SANEAMENTO

JC – Uma das coisas que fez a MP do Saneamento não ser aprovada na Câmara dos Deputados foi a falta de apoio dos governadores. Por que o sr. acredita que agora esse projeto de lei vai ser aprovado?
FERNANDO – Estou buscando um acordo. Teremos mais tempo para construir uma conversa. Já marcamos uma reunião para a próxima quinta-feira (6), às 11 horas, para debater isso na Câmara dos Deputados com quem é contra e a favor. A nossa intenção é ver a melhor foram de dar prosseguimento a essa questão, porque isso é urgente.

JC – E por que o Sr diz que o saneamento é urgente no Brasil?
FERNANDO – O saneamento é um grande problema no Brasil. E isso onera as despesas de saúde. É preciso com esse marco dar mais segurança a quem deseja investir no Brasil nesse setor e melhorar os índices de saneamento. Esse projeto de lei vai dar segurança tanto as estatais como ao setor privado. Na MP, todos os municípios teriam que licitar para contratar o serviço. E há um entendimento de que as empresas privadas não teriam interesse por municípios pequenos, principalmente no semiárido nordestino, que seriam prejudicados. Se o atual projeto for aprovado, acredito que em dez anos estaremos em outro patamar com relação a esses índices. A nossa expectativa é de que esse projeto seja aprovado em 20 dias, que contribua para atrair investimentos privados e manter as empresas públicas eficientes do setor.

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