A decisão do governo de Pernambuco de prorrogar o prazo para que os proprietários de veículos circulem com o documento antigo, de 2020, veio após um ofício do deputado federal Eduardo da Fonte (PP), que comemorou. A medida foi anunciada esta semana.
Com a decisão, os veículos poderão circular com o documento de 2020 até o fim do ano, dependendo do final da placa (veja detalhes abaixo).
No mesmo ofício em que pedia que não houvesse apreensão de veículos com o documento antigo, por causa da pandemia, o deputado também solicitou a criação de um "IPVA Rural".
O tributo seria pago com desconto de 50% para produtores de baixa renda, e o parcelamento em até 36 vezes para todos os contribuintes.
No documento enviado ao governo, o deputado também defende que o imposto seja parcelado por outros meios além do cartão de crédito.
Esse tributo diferenciado, não foi considerado pela gestão Paulo Câmara (PSB).
Com a alteração anunciada pelo governo, o prazo final para portar o CRLV 2020 é até setembro, para placas final 1 e 2; até outubro, placas final 3, 4 e 5; novembro, final da placa 6, 7 e 8; e dezembro, para placas com final 9 e 0. As datas também valem para veículos registrados em outros estados que circulam em Pernambuco.
A alteração no prazo para portar o CRLV antigo, na verdade, acontece por causa da decisão da Justiça Federal que obrigou o Detran a emitir o documento em papel. Como a pandemia tem dificultado o funcionamento do órgão, preferiram prorrogar.
Houvesse uma real preocupação com a condição financeira da população, o governo estaria, no mínimo, prorrogando também os pagamentos e isentando multa e juros. Não é o caso.