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Cena Política

Por Igor Maciel
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IPVA: depois de prazo prorrogado em Pernambuco, deputado propõe IPVA Rural com desconto

Proposta de um tributo específico para os produtores rurais é do deputado federal Eduardo da Fonte (PP) e foi apresentada ao governo de Pernambuco através de ofício.

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Igor Maciel

Publicado em 03/06/2021 às 17:47 | Atualizado em 03/06/2021 às 17:49
Pode andar com documento antigo, mas vai pagar juros - FELIPE RIBEIRO/JC IMAGEM

A decisão do governo de Pernambuco de prorrogar o prazo para que os proprietários de veículos circulem com o documento antigo, de 2020, veio após um ofício do deputado federal Eduardo da Fonte (PP), que comemorou. A medida foi anunciada esta semana.

Com a decisão, os veículos poderão circular com o documento de 2020 até o fim do ano, dependendo do final da placa (veja detalhes abaixo).

No mesmo ofício em que pedia que não houvesse apreensão de veículos com o documento antigo, por causa da pandemia, o deputado também solicitou a criação de um "IPVA Rural".

O tributo seria pago com desconto de 50% para produtores de baixa renda, e o parcelamento em até 36 vezes para todos os contribuintes.

No documento enviado ao governo, o deputado também defende que o imposto seja parcelado por outros meios além do cartão de crédito.

Esse tributo diferenciado, não foi considerado pela gestão Paulo Câmara (PSB).

Com a alteração anunciada pelo governo, o prazo final para portar o CRLV 2020 é até setembro, para placas final 1 e 2; até outubro, placas final 3, 4 e 5; novembro, final da placa 6, 7 e 8; e dezembro, para placas com final 9 e 0. As datas também valem para veículos registrados em outros estados que circulam em Pernambuco.

A alteração no prazo para portar o CRLV antigo, na verdade, acontece por causa da decisão da Justiça Federal que obrigou o Detran a emitir o documento em papel. Como a pandemia tem dificultado o funcionamento do órgão, preferiram prorrogar.

Houvesse uma real preocupação com a condição financeira da população, o governo estaria, no mínimo, prorrogando também os pagamentos e isentando multa e juros. Não é o caso.

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