Consumidor receberá comprovante de quitação de 2012

Publicado em 15/01/2013 às 0:30


A partir deste mês, prestadoras de serviço começam a enviar aos clientes a comprovação de quitação de débitos referentes ao ano passado. Até maio, os consumidores devem ficar atentos ao envio dos comprovantes por parte dos fornecedores de serviço que utilizam, conforme determina a Lei Federal nº 12.007/2009. Mesmo com a declaração em mãos, muita gente se pergunta: por quanto tempo é necessário guardar esses comprovantes? Na dúvida, o consumidor Eduardo Souza resolveu acumular todas as faturas pagas desde 1998. “Ainda tenho comprovantes de pagamento de contas de celular da Telpe. Na verdade, acabei juntando tudo por receio de me desfazer desses documentos e alguém utilizar meus dados pessoais impressos na conta”, justifica. De acordo com as entidades de defesa do consumidor, o prazo máximo para que um serviço seja cobrado a um cliente é de até cinco anos. Caso haja uma cobrança indevida nesse período, o cliente poderá comprovar que já fez o pagamento apresentando a fatura paga. Para a Proteste, essa lei é uma boa iniciativa, já que desobriga o consumidor de arquivar faturas já quitadas por um longo período. “O prazo para que o fornecedor envie o comprovante de quitação é até o mês de maio, mas o cliente deve guardar os comprovantes de pagamento por até cinco anos, para o caso de precisar provar que pagou a conta ou mesmo esclarecer alguma dúvida com a empresa”, destaca a coordenadora institucional da Associação de Consumidores Proteste, Maria Inês Dolci. A especialista indica que sejam guardadas as contas de consumo, como celular, água e energia, de planos de saúde, cartão de crédito e tributos, como o Imposto Predial Territorial e Urbano (IPTU). Ao receber o comprovante de quitação referente ao ano anterior, o consumidor poderá se desfazer das faturas acumuladas. “Esse comprovante substituirá as faturas que vierem sendo discriminadas como quitadas, mas é preciso guardar essa declaração por um prazo também de cinco anos para o caso de precisar provar o pagamento da conta. É importante lembrar que esse documento servirá como garantia ao cliente no caso de um serviço cobrado indevidamente ser suspenso pelo fornecedor.” Se não receber o documento de quitação, o consumidor deve solicitar ao fornecedor. “Entre em contato com a empresa e peça o comprovante de que está com as faturas quitadas. Caso receba uma cobrança indevida, apresente o comprovante e solicite a retirada do valor cobrado por escrito. O cliente pode solicitar esse documento também a escolas particulares e até a prefeitura, em relação a IPTU”, diz Maria Inês. A multa para as empresas que descumprirem a legislação pode chegar a R$ 160 mil, segundo a Proteste.
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