Foto: Marcos Santos/USP Imagens
* Com informações da ANS
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)concedeu portabilidade especial de carências para os beneficiários das operadoras Policon, Ser Único e Sociedade Espanhola e portabilidade extraordinária aos beneficiários da Unimed Boa Vista. Com isso, os clientes têm até 60 dias para optar por nova operadora sem cumprir novos períodos de carência ou cobertura parcial temporária.
As Resoluções Operacionais estão publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (13/9). Caso o beneficiário ainda esteja em carência no plano atual, poderá continuar a cumprir na nova empresa.
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Na portabilidade especial, o beneficiário pode consultar o
Guia de Planos, no Portal da ANS, e selecionar a opção “Portabilidade especial” para verificar quais planos são compatíveis com o seu atual. Caso queira, o consumidor pode imprimir a consulta para levar na operadora escolhida, que também deverá aceitá-lo imediatamente.
Já na portabilidade extraordinária, os beneficiários poderão escolher qualquer plano de saúde disponível no mercado, de contratação individual ou familiar ou coletivo por adesão. Para fazer a portabilidade, os interessados devem se dirigir à operadora escolhida, que deverá aceitá-los imediatamente se estiverem com a documentação necessária:
- Identidade;
- CPF;
- Comprovante de residência; e
- Quatro boletos pagos na operadora de origem, referentes ao período dos últimos seis meses.
Caso tenham dúvidas ou enfrentem problemas de atendimento na operadora de destino, os beneficiários têm à disposição os canais da ANS para esclarecimentos e registro de reclamações. São eles: Disque ANS 0800 701 9656; Central de Atendimento ao Consumidor no
portal da Agência; ou pessoalmente, em um dos 12 núcleos localizados em diferentes cidades do Brasil.