As orientações do Procon para o Dia dos Namorados

Cuidados ao encomendar presentes, usar serviços de hotéis e motéis e o que fazer em caso de arrependimento de compras on line
Edilson Vieira
Publicado em 10/06/2020 às 10:59
Registre todos os passos da compra on line para ter como reclamar, caso não seja cumprido o que foi prometido no momento da venda Foto: Divulgação


Mais uma data tradicional será celebrada em meio à pandemia da Covid-19: o Dia dos Namorados. Sinônimo de procura por restaurantes, motéis e, claro, lojas, o 12 de junho deste ano, será diferente. O Procon Pernambuco listou algumas orientações para consumidores não terem dor de cabeça, em um dia que é para celebrar o amor. Caso tenha algum problema, o consumidor pode reclamar nos canais de atendimento do órgão em Pernambuco: call center (0800-282-1512); através do e-mail: denuncia@procon.pe.gov.br, ou pelo Whatsapp: 3181-7000, onde o consumidor recebe orientações para registrar suas queixas.

>> Por que o Dia dos Namorados é comemorado no dia 12 de junho no Brasil?

MOTÉIS E HOTÉIS

O consumidor deve ficar atento as medidas de higiene adotadas no local, para evitar o contágio do coronavirus. Lembrando que hotéis e motéis têm a obrigação de prestar esclarecimentos quanto à informação de preços praticados. Os preços dos itens contidos no frigobar também devem ser informados. O consumidor deverá observar a validade dos produtos que irá consumir.

FLORES E CESTAS

Nesta época, com o aumento da procura, ocorre a elevação dos preços. Nos pedidos por delivery, não deixe de verificar o valor do frete. Tudo deve ser feito por escrito: tipo de flores ou arranjo escolhido, horário de entrega, local e mensagem que vai acompanhar o presente. Solicite confirmação da entrega e exija nota fiscal.

No caso das cestas, verifique se todos os itens estão dentro do prazo de validade e exija que não haja contato direto dos produtos alimentícios com produtos químicos (cosméticos, por exemplo) ou com flores. Solicite que o fornecedor confirme a data da entrega.

COMPRAS ON LINE

 Prefira comrar em sites que você confia, conhece e já utilizou

 Cuidado com e-mails e sites fraudulentos. O recomendado é entrar diretamente no site da loja e não por meio de links duvidosos enviados por e-mail e que aparecem em outras redes sociais

Guarde todos os registros de sua compra, como e-mails de confirmação, códigos de localização e de realização da compra; faça um print da tela com esses detalhes

Evite fazer a compra utilizando computadores de terceiros ou por meio de redes wi-fi públicas.

Opte por pagamentos online. Evite ter contato com a máquina de cartão durante a entrega. É mais seguro para o cliente e para o vendedor.

TROCA

No caso de compras virtuais ou por catálago, o consumidor não pode experimentar nem verificar qual é o material usado na fabricação e nem tem como avaliar o produto em mãos. Mas, o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante ao cliente o direito de arrependimento pela compra. Amparado na lei, o comprador pode pedir a troca ou a devolução da mercadoria em sete dias, sem justificar os motivos nem sofrer penalidade, contando a partir do dia que produto chegue na residência.

 

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