Por conta do aumento da pandemia de covid no mundo, o governo de Portugal suspendeu, a partir desta sexta-feira (29), até o dia 14 de fevereiro, os voos entre o país europeu e o Brasil. Por conta dessa medida, muitas pessoas com viagem marcada para Portugal neste período não sabem como proceder. O Procon orienta que é possível desistir da viagem e pedir reembolso ou remarcara a data.
De acordo com Lei n° 14.034/2020, do governo federal, o reembolso do valor da passagem aérea por cancelamento de voo, no período compreendido entre 19 de março de 2020 e 31 de outubro de 2021, pode ser feito pela companhia aérea em até 12 meses, contado da data do voo cancelado. O valor será atualizado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
ALTERNATIVAS
O Procon informa que,ainda de acordo com a lei, com o cancelamento de voo, a companhia aérea deve oferecer ao consumidor alternativas ao reembolso, como reacomodação em outro voo, próprio ou de terceiro, e remarcação da passagem aérea, sem ônus, mantidas as condições contratadas.
"Se a desistência foi por parte do consumidor com data de início da viagem no período entre 19 de março de 2020 e 31 de outubro de 2021, ele poderá optar por receber reembolso, na forma e no prazo previstos em lei, sujeito ao pagamento de eventuais penalidades contratuais. Pode também optar pelo crédito de valor correspondente ao da passagem aérea, sem incidência de quaisquer penalidades contratuais", diz a nota do Procon-PE.
O crédito a que se referem as duas situações deve ser concedido no prazo máximo de sete dias, contado da solicitação pelo passageiro. O Procon-PE está à disposição para mais informações nos números: 0800 2821512 e pelo Whatsapp 3181 7000.