A Associação de Consumidores PROTESTE divulgou comunicado sobre as constantes reclamações que tem recebido sobre o uso indevido de pagamento com cartões via contactless (cartão de aproximação). Segundo a associação, as reclamações são de consumidores que tiveram seus cartões furtados e não concordam em pagar a conta de compras feitas por terceiros. No entanto, quando recorrem às instituições que representam os cartões, recebem a resposta de que as empresas não fazem estorno de compras realizadas nessa modalidade.
FACILIDADE
O NFC (Near Field Communication) é a tecnologia responsável pelo pagamento por aproximação, possibilitando que o consumidor faça pagamentos na maquininha sem precisar inserir o cartão e digitar a senha. Se, por um lado, ganha-se praticidade e economia de tempo, por outro, há aumento nas preocupações em relação a golpes e fraudes.
Segundo a PROTESTE, para evitar problemas maiores, foi especificado que os pagamentos nessa modalidade deveriam ter um limite de transação de até R$ 50, podendo variar de acordo com cada instituição. No final de 2020, a Abecs (Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços) aumentou esse limite para R$ 200, visando atender a demanda crescente pela nova ferramenta, diz associação.
NEGATIVA
Apesar disso, a PROTESTE informa que recebeu reclamações de consumidores que registraram compras feitas por terceiros com valores superiores a R$ 500. Ao darem conta do furto ou do roubo, a orientação é que os consumidores, façam o boletim de ocorrência na Polícia Civil e procurem imediatamente as instituições bancárias, que representam os cartões, pedindo o bloqueio imediato do cartão.
Segundo a associação, alguns consumidores relataram que tiveram parte do valor estornado e outros receberam a resposta de que a instituição não faz o estorno de compras realizadas nessa modalidade, ou seja, via cartão de aproximação. Para a PROTESTE, deixar que o consumidor arque com os prejuízos de uma compra realizada por terceiros, de forma indevida, é considerado uma prática abusiva de acordo com o artigo 39, do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que é responsabilidade das instituições financeiras colocarem meios de pagamentos diversificados e seguros no mercado.
"O consumidor não pode ser punido pela falta de segurança do cartão de crédito. O pagamento via contactless é uma modalidade inovadora e que deve permanecer, contanto que a sua segurança seja revista, visando a proteção ao consumidor." Diz Henrique Lian, diretor de Relações Institucionais e Mídia da PROTESTE.
Além disso, a PROTESTE acredita que é preciso haver previamente consentimento do consumidor a respeito da ativação dessa modalidade, uma vez que muitos nem sabem que contam com essa ferramenta e só descobrem na hora do golpe.