O aumento de até 15,5%, autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), para os planos de saúde do tipo individual e familiar preocupa também quem possui planos na modalidade coletiva ou empresarial. Isto porque os planos coletivos não são regulamentados, ou seja, não têm o percentual de aumento máximo fixado pela ANS. E a grande maioria dos brasileiros que utilizam planos de saúde estão inseridos na modalidade coletiva. Dos 49 milhões de usuários de planos de saúde no Brasil, apenas 16,3% têm planos individuais ou familiares, o restante é de plano coletivo.
A advogada especializada em Direito da Saúde Suplementar, Marília Carvalheira, diz que, historicamente, os planos de saúde coletivos têm reajustes que se sobrepõem ao percentual definido pela ANS para os planos individuais. As operadoras de saúde costumam anunciar os aumentos dos planos coletivos, depois que é definido o aumento dos planos individuais. "Em 2021, por conta da queda na demanda dos serviços de saúde em 2020, no início da pandemia, a ANS aplicou uma redução de 8,19% nos planos individuais e familiares. Mesmo assim, os planos coletivos tiveram aumento, porque não têm os preços regulados pela ANS", explicou Marília Carvalheira. Ela teme que o reajuste de alguns planos coletivos possa ultrapassar os 15,5% estipulados como teto para os planos individuais. As operadoras
A advogada explicou ainda que o reajuste dos planos coletivos são definidos pelas próprias empresas operadoras de planos de saúde, sem que haja um teto máximo de aumento. O percentual leva em conta parâmetros como os custos da operadora no ano anterior e a chamada "sinistralidade", ou seja, a ocorrência de muitos casos graves e procedimentos complexos, que colaboram para o aumento dos custos das operadoras. "O aumento dos planos de saúde coletivos varia bastante, depende de cada operadora, do tipo de contrato, e até mesmo do tipo de usuário. Isso não quer dizer que os aumentos não precisem ser justificados pelas operadoras. O reajuste pode, inclusive, ser contestado administrativamente e judicialmente pelo usuário", afirmou Marília. O beneficiário tem que receber a notificação de quanto será o reajuste e os cálculos referentes, até 30 dias antes da aplicação do aumento.
A advogada explica que o usuário do plano de saúde que desconfiar de reajuste abusivo deve contratar uma assessoria jurídica para que se faça um levantamento minucioso, mês a mês e ano a ano, de todos os reajustes, para que possa ser identificado se houve algum reajuste aplicado de forma indevida ou em duplicidade. "A operadora utiliza fórmulas de cálculo que são incompreensíveis para a grande maioria dos usuários. Ela pode ter aplicado um aumento indevido, ou fora do prazo de um ano para aplicação, por exemplo, e daí, o usuário pode fazer uma contestação administrativa, entrando em contato com a ANS e com a operadora e, se não obtiver um resultado satisfatório, entrar com uma ação judicial", explica Marília.